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Se exigir reposição, escola deve pagar como hora extra

Atualizada em 27/08/2009 15:59

A escola que exigir a reposição de aulas em dias e horários diferentes do previsto na carga de trabalho habitual do professor deverá pagar hora extra, como prevê a legislação trabalhista em vigor.

De acordo com decisão do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, as instituições de ensino podem reorganizar o calendário escolar e ajustar suas atividades de forma a garantir que todos os objetivos pedagógicos sejam atingidos, sem redução das 800 horas previstas na LDB. Ou seja: o foco principal deve ser a plena contemplação do conteúdo programado e não a mera reposição de dias letivos.

Como dias letivos, poderão ser consideradas as atividades programadas pelos professores até o dia 17/08 e que foram desenvolvidas fora da escola no período em que as aulas estiveram suspensas. Outras atividades DA mesma natureza, como tarefas pelo computador, também poderão ser incluídas na reformulação do calendário.

Se a escola insistir que a reposição de aulas é necessária, deverá remunerar o professor de acordo com o que prevê a convenção coletiva. É preciso ficar de olho. Em caso de dúvida, entre com contato com o SINPRO-SP.

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