MEC muda regras para cursos de mestrado profissional
Por Silvia Barbara
O MEC modificou as normas atuais de reconhecimento e avaliação dos cursos de mestrado profissional. As mudanças constam da Portaria Normativa 7, já publicada no Diário Oficial.
O novo modelo flexibiliza regras como a duração - de 1 a 2 anos - e os trabalhos de conclusão dos cursos, que poderão assumir formatos variados. Mediante prévia aprovação da CAPES, a dissertação poderá dar lugar a registros de propriedade intelectual, desenvolvimento de material didático, de softwares e aplicativos, projetos técnicos, produção artística, proposta de intervenção em procedimentos clínicos etc.
O perfil do corpo docente também muda. Atualmente, todos os professores precisam ter doutorado. Com a nova portaria, experiência profissional e vinculação com a prática passam a ser critérios de seleção de parte dos professores. Mesmo os titulados deverão ter um perfil associado à prática.
A proporção entre professores titulados e não titulados com expertise profissional será estabelecida pela CAPES, responsável por detalhar todos os requisitos de reconhecimento e avaliação dos cursos.
Esse detalhamento será divulgado em breve por meio de edital dirigido às instituições interessadas em criar novos cursos ou transformar os já existentes em mestrado profissional.
Plano Nacional de Pós-Graduação
O mestrado profissional não está previsto formalmente na LDB, mas em uma portaria da CAPES (nº 80, de novembro de 1998), que distinguiu duas modalidades de mestrado stricto sensu: o acadêmico e o profissional , este último com ênfase na aplicabilidade técnica.
Segundo o MEC, os critérios de reconhecimento e avaliação desses cursos acabaram por inibir a sua criação. Muitas instituições optavam por cursos lato sensu, que não estavam submetidos à avaliação da CAPES.
Com o novo modelo, o MEC espera ampliar a oferta de cursos de mestrado strictu sensu, etapa necessária para atingir a meta de formar 16 mil doutores até 2010, prevista no Plano Nacional de Pós-Graduação.
Fonte: FEPESP