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DESCONTO DA ASSISTENCIAL EDUCAÇÃO BÁSICA / SENAC

Cumprindo decisão da assembleia de previsão orçamentária e das respectivas assembleias que deliberaram sobre a aprovação da Convenção Coletiva e do Acordo Coletivo, a diretoria do SinproSP está cobrando em 2024 a contribuição assistencial, conforme estabelecido nos textos normativos, contemplando os professores e as professoras do Ensino Básico e do SENAC.

O desconto da parcela única, no valor de 3% (três por cento) sobre a remuneração bruta, deverá ocorrer no salário do mês de junho, das professoras e dos professores não sindicalizados e que não fizeram oposição à contribuição, nas condições e no prazo (02 a 31 de maio de 2024) estabelecidos nos textos legais e recolhido ao SinproSP até o dia 15 de julho, impreterivelmente.

Para organizar esse processo, estará disponível no WebSindical, a partir do dia 14 de junho, o boleto para que as instituições possam efetuar o recolhimento até o dia 15 de julho do montante dos valores descontados. Esse boleto será emitido com o valor zerado para que a instituição o preencha com a soma dos valores recolhidos das professoras e dos professores.

A dinâmica já é conhecida pelas Instituições e o procedimento adotado será o mesmo que vem sendo utilizado para a cobrança e o recolhimento das mensalidades de associadas e associados, com uma diferença importante: serão indicados pelo sistema os nomes de professoras e professores QUE NÃO DEVERÃO SER DESCONTADOS.

É importante destacar que a relação nominal contendo nome, CPF e valor da remuneração bruta do mês de junho (preferivelmente em Word ou Excel) dos professores e das professoras que não se opuseram ao desconto e que, portanto, foram descontados em 3%, deverá ser enviada para recolhimentos@sinprosp.org.br, até o próximo dia 30 de julho, impreterivelmente , conforme estabelecido em cláusula dos referidos textos legais.

Apenas com o intuito de facilitar o processamento das informações, sugerimos que a Instituição cadastre a relação de todos os professores e professoras em nosso sistema WebSindical, que está preparado para cruzar as listas com os sindicalizados e com os que se opuseram ao desconto por meio de correspondência encaminhada pelo Correio ou entregue pessoalmente na sede do Sindicato.

Por fim, é importante ressaltar que, caso a Instituição não faça o desconto e o respectivo recolhimento do montante referente à Contribuição Assistencial, estará sujeita ao que dispõe o parágrafo 6o. da cláusula 65 da CCT e ACT: "Quando a INSTITUIÇÃO deixar de efetuar o desconto da contribuição assistencial nos salários dos PROFESSORES que não manifestaram oposição e o correspondente recolhimento, nos prazos e condições determinados nesta cláusula, incorrerá na obrigatoriedade do pagamento da referida contribuição, acrescida de multa de 10% (dez por cento). O pagamento da contribuição e da multa é de integral responsabilidade da INSTITUIÇÃO e não pode, de forma alguma e sob qualquer justificativa, incidir sobre os salários dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, caso este não tenha sido efetuado".
Básico: https://sinprosp.org.br/convencoes-e-acordo/2/142/4240
SENAC: https://www.sinprosp.org.br/pdf-aditamento/135

Para quaisquer outras dúvidas, estaremos disponível no e-mail: recolhimentos@sinprosp.org.br

Sindicato dos Professores de São Paulo - SinproSP