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Ano XIV - nº 969 - 04.11.2022
professores ensino superior

Dissídio publicado:
salários já devem vir
reajustados em 10,78%

Acórdão de julgamento do dissídio coletivo foi publicado, em 04 de novembro, no Diário da Justiça do Trabalho com reajuste de 10,78% retroativo a março/2022, direitos coletivos garantidos até 2026, estabilidade por noventa dias e obrigatoriedade da empresa negociar participação nos lucros. Confira:


Estabilidade no emprego

A Justiça garantiu noventa dias de estabilidade no emprego a todas as professoras e professores. Assim, ninguém poderá ser demitido sem justa causa até sentença garante ainda estabilidade no emprego por noventa dias a todas as professoras e professores, ou seja, ninguém poderá ser demitido até 24 de janeiro de 2023.


Reajuste salarial

O reajuste é de 10,78%, retroativo a março de 2022, que corresponde à inflação acumulada de março/21 a fevereiro/22, medida pelo INPC-Ibge. O índice deve ser aplicado sobre o salário de fevereiro/2022.

FEV/2022 X 1,1078 = MAR/2022

Importante! O percentual de 4%, aplicado aos salários a partir de janeiro/2022, constitui base de cálculo para o reajuste de março/2022, como estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2021.

Quando os professores irão receber?

Os salários de novembro devem vir reajustados e os professores ainda têm direito à diferença salarial de março a outubro de 2022, inclusive, incidente sobre o adicional de férias. Se a IES manteve os salários congelados desde fevereiro, essa diferença é de 89,33% de um salário.

Quem saiu da IES a partir de janeiro de 2022, porque foi demitido ou pediu demissão, também tem diferenças a receber. O SinproSP pode calcular esses valores: basta enviar cópia do termo de rescisão e dos três últimos holerites para o e-mail: homologacao@sinprosp.org.br


Participação nos Lucros ou Resultados

A PLR deve ser negociada em cada instituição de ensino, por meio de uma comissão formada por três professores, escolhidos pelo corpo docente, e três representantes da mantenedora. A exemplo do que aconteceu em 2021 com os professores da educação básica, o SinproSP tomará todas medidas necessárias para garantir o cumprimento da cláusula de PLR, prestando toda a assistência jurídica e política aos professores.

Os docentes eleitos para compor a comissão interna têm estabilidade por seis meses.


Direitos garantidos até 2026

Exceto o reajuste salarial e a participação nos resultados, as demais cláusulas foram garantidas por quatro anos, até 28 de fevereiro de 2026. São direitos importantes, como garantia semestral de salários, bolsas de estudo, férias, recesso e assistência médica, entre outros. Os advogados e a diretoria do SinproSP estão analisando cláusula a cláusula para ver se houve alguma mudança na redação em relação à Convenção mais recente.

As reivindicações que propunham a ampliação de direitos da categoria foram indeferidas. Entre elas, proibição de ensalamento, regulamentação do EaD, direitos autorais e de imagem etc.

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