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Prezada professora, prezado professor,

Recebemos da UNIP, para conferência, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, sob a alegação da não aceitação da "proposta" de redução da carga horária, motivada, segundo a Instituição pela redução no número de alunos matriculados.

Saiba que estamos atentos aos artifícios que estão sendo utilizados pelas Instituições de Ensino Superior, a UNIP entre elas, para burlar a cláusula 36 da Convenção Coletiva de Trabalho.

O texto da cláusula é claro o suficiente ao afirmar que a ocorrência de diminuição do número de alunos matriculados deverá "caracterizar a supressão de turmas, curso ou disciplina". O "ajuntamento" e "ensalamento" de turmas, com o consequente aumento no número de alunos por "turma" de professores remanescentes, na nossa opinião, não deve ser utilizado para justificar a alegada supressão de turmas e não justifica a dispensa sem o pagamento da garantia semestral de salários, conforme o que prevê o parágrafo quarto daquela cláusula.

Informamos que o SinproSP notificou oficialmente a Instituição para que comprove numericamente a justificativa da demissão, sem o pagamento de indenização referente aos salários do semestre e ressalvaremos os termos de rescisão contratual, com a previsão dessa garantia.

Solicitamos a gentileza de nos encaminhar fatos e documentos que possam comprovar o "ajuntamento" ou "ensalamento" de turmas e, assim, desmentir a alegação patronal. Para isso, por favor, utilize o endereço: unip@sinprosp.org.br

A senhora ou o senhor será informado sobre a conferência das verbas rescisórias e, eventualmente, solicitado a prestar informações que possam esclarecer algumas dúvidas do nosso departamento jurídico.

Pedimos a gentileza de tomar atenção aos avisos e comunicados do SinproSP.

Reafirmamos nossa disposição em lutar na defesa dos interesses das professoras e dos professores e pela qualidade de ensino, contra a precarização do trabalho docente.

Atenciosamente,
Diretoria do SINPRO-SP

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