MEU CADASTRO | FALE COM A GENTE | NOSSO SITE | ANO XVI - nº 1056 - 08.11.2024 |
As diferentes ações do Sindicato para fazer valer os direitos da categoria |
As convenções e os acordos coletivos que garantem direitos fundamentais da categoria - férias coletivas, recesso, bolsas de estudos, pagamento de atividades adaptadas, dentre tantos outros - não são obra do acaso; tampouco brotam por geração espontânea. Nos diferentes segmentos de ensino (Educação Básica, Ensino Superior, Sesi/Senai e SENAC), esse patrimônio, sistematizado em várias cláusulas que devem ser renovadas ano a ano, representa a mais precisa tradução das lutas organizadas pelo Sindicato nas campanhas salariais, sempre com a participação e mobilização de professoras e professores. São textos normativos que vão além do que já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definem, portanto, um conjunto específico de regras que estabelecem condições dignas de trabalho em todas as instituições de ensino da capital, sem exceção. Uma vez assinados, é preciso fiscalizar a aplicação e exigir que as convenções e os acordos sejam integralmente respeitados. Afinal, são normas que têm força de lei. E é a ação política do SinproSP - na cotidiana comunicação com a categoria, nas visitas (quase 700, somente neste ano) às instituições, nas reuniões e assembleias com professoras e professores, nas conversas e atendimentos que acontecem na sede - que tem sido bastante eficiente em exigir o cumprimento desses direitos, inibindo as burlas patronais. Para citar um exemplo recente: foi justamente por conta da firme atuação do Sindicato, com apoio e em parceria com a categoria, que um número mínimo de escolas da Educação Básica (apenas seis, num universo de três mil, para ser mais preciso) ousou não pagar em outubro último a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou abono, conforme previsto pela cláusula 13 da Convenção. Mesmo diante dessa vigilância sem tréguas do Sindicato, há patrões que insistem em ignorar o que está escrito nas convenções e acordos. Nessas situações, depois de esgotados os caminhos políticos, entra em cena o Departamento Jurídico do SinproSP, sempre pronto para fazer valer, nos tribunais, o que a lei determina. O ponto de partida para que os processos tenham início são as denúncias encaminhadas por professoras e professores, que entram em contato com o Sindicato para, numa relação de absoluta confiança (o sigilo é totalmente garantido), relatar as atrocidades cometidas pelas instituições. Esse permanente canal de comunicação é fundamental para que o Sindicato possa atuar, já que são cerca de três mil instituições espalhadas pela cidade, considerando somente a Educação Básica. Apenas nesse segmento de ensino, o Sindicato recebeu (em 2024) - e atuou para resolver - 280 denúncias, envolvendo irregularidades que vão do não pagamento de horas extras e das atividades adaptadas até situações de assédio moral. Uma vez registrados os desmandos, há uma primeira tentativa de conversa, pautada pela perspectiva de negociação - as direções denunciadas são chamadas para reuniões e fóruns de conciliação, instância inclusive prevista pelas convenções e acordos. A intenção, nessa etapa, é tentar agilizar o acerto das contas, pressionando as instituições a cumprir as determinações legais e sem jamais abrir mão de direitos da categoria. Quando a tentativa não é bem sucedida e o patrão finca pé nas arbitrariedades, o Departamento Jurídico então entra com o processo. Nas ações coletivas, por uma questão de proteção e não exposição, o SinproSP atua como substituto processual (esse é o termo técnico usado) de um grupo de docentes de uma mesma instituição e que tenham as mesmas demandas trabalhistas. Na ação, todas as professoras e os professores são representados pelo Sindicato, sindicalizados ou não. As providências do Sindicato para a abertura dos processos são ágeis; no Tribunal, porém, em ações coletivas, essa dinâmica nem sempre é imediata. Há que se ter paciência para aguardar os julgamentos (incluindo os recursos); assim que as sentenças são publicadas, com a determinação dos valores que devem ser pagos, o SinproSP procura imediatamente entrar em contato com as professoras e os professores, para fazer a comunicação e garantir os depósitos a que cada um ou cada uma têm direito. No caso dos processos coletivos, no entanto, essa dinâmica também é complexa. Dependendo do tempo do processo, é possível que docentes já não mais atuem na mesma instituição; às vezes, os contatos indicados também já não são mais os mesmos. É um trabalho final que também exige paciência e persistência, até que todas e todos possam finalmente ser encontrados. Os serviços do Departamento Jurídico, portanto, representam mais um dos tantos benefícios oferecidos pelo Sindicato. É por isso que a diretoria do SinproSP reforça e insiste: professoras e professores, é preciso fiscalizar, cotidianamente, o cumprimento dos direitos da categoria. E denunciar as instituições que desrespeitam as leis. Está nas convenções ou nos acordos? Cumpra-se. É seu direito. Nessa luta, o SinproSP estará sempre junto com você. |
Professora, professor, atenção: se você foi representado ou representada pelo Sindicato em algum processo coletivo nos últimos anos, confira aqui qual é a situação do processo e se tem direito a receber algum valor. Em tempo: esse é o único canal oficial de consulta e comunicação usado pelo Departamento Jurídico do Sindicato para essas situações. Tome muito cuidado com golpes que façam uso de outros canais, mensagens ou endereços. Se tiver dúvida ou desconfiar, entre imediatamente em contato com o Sindicato - 5080.5988.
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Momento literário
Nossa sugestão de leitura para o seu final de semana: a edição três da GIZ, a revista do SinproSP. Corre lá.
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