Direitos

Cuidado com as demissões no fim do semestre

Atualizada em 22/06/2007 14:15

As escolas têm que cumprir prazos para comunicar a demissão agora no final do semestre letivo. É o que determinam as convenções e acordos coletivos de trabalho. Os professores precisam ficar atentos. A demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início das férias, se a escola não exigir o cumprimento do aviso-prévio. Mas em caso de exigência do cumprimento, a demissão deveria ter sido formalizada com antecedência mínima de 30 dias do início das férias.

O descumprimento desses prazos obriga a escola a pagar ao professor demitido salários durante todo o segundo semestre (com exceção dos professores que entraram na escola depois de fevereiro de 2006).

Homologação
Homologação é a conferência das verbas rescisórias, ou seja, de tudo o que professor tem para receber ao ser demitido: saldo de salários, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo), aviso prévio (quando o professor cumprir) e indenizações previstas nas convenções coletivas.

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso prévio, quando trabalhado, ou dez dias após o desligamento, no caso de dispensa do cumprimento do aviso prévio. O atraso no pagamento das verbas obriga a escola a pagar multa em favor do professor.

As homologações de professores com mais de um ano na escola devem ser obrigatoriamente feitas no SINPRO-SP. O Sindicato já tem montada a estrutura para agilizar o processo, com agendamento das homologações. Tudo para que o professor espere o menor tempo possível para ser atendido.

Já no caso dos professores que tiverem menos de um ano de casa, a rescisão será feita na própria escola. Mas o professor pode comparecer ao SINPRO-SP para conferir se a rescisão foi paga corretamente. Se houver algum problema, é possível cobrar a diferença.

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