Direitos

Conta-salário a partir de abril

Atualizada em 30/03/2007 15:59

A partir do dia 2/4, as empresas que quiserem pagar seus funcionários por meio de bancos, devem contratar uma conta-salário, na qual o dinheiro é depositado pela empresa e transferido eletronicamente - no mesmo dia - para uma outra conta, de livre escolha do trabalhador, em qualquer agência ou banco, sem nenhuma cobrança de tarifa

Esse mecanismo é importante para quem já dispõe de uma conta corrente particular ou, por trabalhar em mais de uma escola, se vê obrigado a abrir várias contas (e pagar por elas) para receber os salários.

O trabalhador também pode optar por sacar o dinheiro no caixa ou em terminais eletrônicos, com um cartão magnético (também gratuito). Vale lembrar que nessa hipótese há incidência de CPMF (ao contrário da transferência para outra conta corrente de mesma titularidade).

A opção é feita pelo trabalhador uma única vez: ou bem ele escolhe o saque com cartão, ou bem ele opta pela transferência eletrônica. Nesse último caso, o banco não está obrigado a conceder o cartão magnético.

Quem tem empréstimo consignado também pode optar pela transferência para outro banco. A agência fará a dedução da parcela antes de repassar o salário para a instituição de preferência do empregado.

Procedimentos importantes
Até o início de abril, a escola deve definir e informar em qual agência a conta-salário será aberta. Cabe então ao trabalhador decidir como quer receber. Se você optar pela transferência para uma outra agência, deve informar o número da conta, agência e banco de sua escolha. A comunicação deve ser feito por escrito, em duas vias (guarde uma protocolada) e dirigida à instituição financeira encarregada da conta salário e também à escola

A carta deve ser entregue com pelo menos cinco dias de antecedência da data prevista para crédito do salário. A transferência começa a valer no mês de referência posterior à comunicação.

Fechamento das contas
A resolução do Conselho Monetário faz uma ressalva: se a empresa já tinha um contrato com algum banco, assinado até 05/09/2006, as mudanças só valerão a partir de 2009.

Essa restrição, entretanto, só se aplica aos casos em que a empresa contratou serviços bancários para efetuar o pagamento dos salários de seus funcionários, contrato entre a escola e o banco.

Não é o que ocorre na maior parte das escolas. Geralmente, ao ser admitido o professor precisa abrir uma conta corrente em seu nome, sujeita a tarifação como qualquer outra (contrato entre o professor e o banco).

A confusão se estabelece quando muitas escolas insistem em chamar essas contas correntes de “contas-salários”, mas elas estão bem longe disso. A contratação dos serviços se dá entre a instituição financeira e o trabalhador que, para ter acesso ao salário, é transformado compulsoriamente em cliente. A escola é apenas intermediária.

Sendo, portanto, uma conta corrente normal, você deve encerrá-la. Caso contrário, continuará pagando as indesejáveis tarifas. O encerramento deve ser feito por escrito, em duas vias, diretamente na agência. Guarde uma cópia protocolada pelo banco.

A escola pode definir qual o meio de pagamento dos salários. Se optar por depósito em uma determinada instituição financeira, deve pagar pelos serviços e não transferir o ônus para os seus empregados.

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