Coronavírus

MP desobriga escolas e universidades de cumprirem 200 dias letivos

Atualizada em 01/04/2020 15:31

O governo federal publicou, em 01/04, medida provisória que dispensa escolas de educação básica e instituições de ensino superior do cumprimento dos 200 dias letivos. A MP 934 tem validade apenas para apenas para este ano, diante da pandemia de Covid-19.

Para as escolas de educação básica, continua mantida a obrigatoriedade das 800 horas letivas anuais, também prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) . Na maior parte das escolas privadas, a carga horária anual é bem superior a 800 horas.

No ensino superior, a LDB estabelece apenas os 200 dias letivos. A carga horária mínima na graduação presencial varia de curso para curso.

800 horas e atividades a distância

Em março, o Conselho Estadual de Educação aprovou a deliberação CEE 177 que autorizava a substituição das atividades presenciais por atividades a distância para cumprimento das 800 horas letivas. O documento já não mencionava os 200 dias letivos, sinalizando a sua flexibilização, em caráter excepcional.  Veja mais.

Cursos de saúde

A medida provisória também autoriza a abreviação dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que os alunos já tenham cumprido 75% do internato (para medicina) ou 75% do estágio curricular obrigatório (cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia).

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