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Justiça dá liminar que garante afastamento de professores em grupo de risco

Atualizada em 18/03/2020 11:48

O Tribunal Regional do Trabalho acolheu parcialmente pedido da Fepesp, do SinproSP demais sindicatos e assegurou o afastamento dos professores em grupo de risco a partir do dia 23/03.

 

A ação foi ajuizada pelas entidades no dia 16/03 e pedia o afastamento imediato dos professores em grupo de risco. Pedia ainda uma audiência conciliatória para evitar futuros problemas trabalhistas decorrentes da suspensão das aulas.

 

Enquadram-se no chamado “grupo de risco” pessoas com 60 anos ou mais, bem como as que apresentem quadro de imunodeficiência, hipertensão, diabetes, problemas renais, asma, outras doenças respiratórias, mas também doenças preexistentes que podem agravar o quadro, na hipótese de testagem positiva para o Coronavirus.

 

O SinproSP sugere que as grávidas, lactantes e professores portadoras de doenças preexistentes não enquadradadas na  sentença peçam uma declaração do seu médico orientando a permanência em casa em trabalhos remotos.

 

 


Decisão Liminar 17/03- Afastamento de professores(grupo de risco)


 

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