Campanha salarial

TRT mantém data base dos professores da educação superior

Atualizada em 11/03/2020 10:50

O Tribunal Regional do Trabalho assegurou 1º de março como data base dos professores e trabalhadores não docentes do ensino superior privado no estado de São Paulo, acolhendo um pedido feito, no dia 27/02,  pela Fepesp, pelo SinproSP e demais sindicatos que integram a Federação.

Na prática, a data base é um marco temporal para a a negociação do reajuste salarial e dos direitos coletivos existentes na Convenção de Trabalho. O seu reconhecimento serve também para reafirmar que os efeitos da Convenção retroagem a 1º de março, ainda que a negociação se arraste por mais tempo.

Negociações

A negociação salarial com representantes patronais começou dia 03 de fevereiro com a entrega da pauta de reivindicações  dos professores do ensino superior. Os patrões também mostraram suas demandas: entusiasmados com a onde de desregulamentação trabalhista, eles propuseram mudar a Convenção e reduzir direitos, como restrição das bolsas de estudo, fim da estabilidade na pré-aposentadoria e redução da garantia semestral de salários etc. 

Além da redução dos direitos coletivos, a comissão patronal propôs acabar com as cláusulas que obrigam as IES a homologarem as rescisões contratuais no Sindicato e entregarem a relação nominal de cargos e salários. Quer ainda impedir o desconto da mensalidade do SinproSP nos holerites, que for devidamente autorizado pelos professores sindicalizados. Na prática, essa propostas trazem para o bojo da Convenção Coletiva um dos principais fundamentos da reforma trabalhista: enfraquecer os sindicatos para que as empresas de educação tenham liberdade de fazer o que bem entenderem. 

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