Teto de contribuição previdenciária sobe para R$ 671 e volta a aumentar em março
Foi publicada no dia 15/01 a nova tabela de contribuição para o INSS, que será aplicada ao salário de janeiro, pago até 05/02.
As faixas salariais foram corrigidas em 4,48%. O percentual corresponde à inflação acumulada de 2019, calculada pelo INPC-IBGE, o mesmo índice que reajusta as aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Com a correção, o desconto máximo nos salários passa para R$ 671,12.
Alíquotas aumentam em março
A partir de março, as alíquotas de contribuição vão mudar e podem chegar a 14%, contra o limite atual de 11%.
A mudança está prevista na Emenda Constitucional 103 (reforma previdenciária), aprovada em 2019. Atualmente, os descontos são de 8%, 9% ou 11% de acordo com a faixa salarial. A partir de fevereiro, os percentuais de desconto passam a ser de 7,5%, 9%, 12% e 14%, aplicados progressivamente sobre os salários, como ocorre no imposto de renda.
Já aplicada a mesma correção de 4,48%, a parcela dos salários que ultrapassar R$ 2.089,61 sofrerá desconto de 12% e na faixa superior a R$ 3.134,60, a contribuição será de 14%. Na prática, uma pessoa que recebe R$ 6.300,00 hoje contribui com R$ 671,12, mas a partir de março pagará R$ 715, 90.
Se você leciona em duas ou mais escolas
Quem trabalha em mais de uma escola precisa ficar atento ao desconto do INSS. Apenas quando o salário em uma das escolas ou IES for igual ou superior a R$ 6.101,06, a contribuição poderá se comcentrar apenas neste holerite. Se nenhuma das remunerações atingir o teto, a contribuição previdenciária deve ser feita proporcionalmente em todos os salários, como se houvesse um único vínculo empregatício.
A troca de informações entre as empresas é de responsabilidade dos professores e não das empresas. Cabe a ele levar o documento em cada departamento de RH sempre que os salários sofrerem alguma alteração, seja por reajuste ou mudança de carga horária.