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Senado aprova licença-maternidade para mães adotantes

Atualizada em 03/06/2005 10:35

Os senadores aprovaram no dia 1º de junho, em primeiro turno, a PEC nº 31/01, que concede licença-maternidade às mulheres que adotarem crianças legalmente. A matéria deverá ser apreciada novamente em 2º e último turno para que seja enviada à apreciação da Câmara dos Deputados.

A matéria garante, nos termos da lei, licença-maternidade, com duração mínima de 30 dias, e máxima de 120 dias. Esse benefício é para a mulher a quem for concedida adoção de criança, sem prejuízo do emprego e do salário recebidos pelas beneficiárias.

É importante destacar que o direito a licença já é assegurado pelo Regime Jurídico dos Servidores Federais às servidoras públicas que adotam crianças e às mães biológicas que trabalham sob as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Ainda sobre licença-maternidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito da mãe adotiva à licença-maternidade, ainda que à época da adoção não houvesse essa previsão na CLT. O silêncio da lei não pode justificar tratamento distinto entre mãe adotante e biológica, disse o relator, ministro João Batista Brito Pereira. A decisão favorece uma professora da rede municipal de ensino de Americana (SP) que recorreu no TST contra decisão da segunda instância.

A professora e o marido adotaram um recém-nascido em 1998, antes da Lei 10.421, de 2002, que estendeu a licença de 120 dias à mãe adotiva. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) havia determinado a devolução dos valores recebidos, por antecipação de tutela, referentes à licença-maternidade. O fundamento foi de que não existia, em 1998, lei a assegurar esse direito à professora. Segundo o TRT, a mãe adotiva não pode ser tratada da mesma forma que a mãe biológica, pois esta sofre alterações físicas e tem o estado emocional abalado com a gestação e o parto.

De acordo com o ministro João Batista, a decisão do Tribunal Regional não observou o artigo 8º da CLT: “na falta de disposições legais ou contratuais, o julgador deve decidir de acordo com a jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado”.

Fonte: Agência DIAP

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