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Aposentadoria de professores ensino superior e demais trabalhadores (Comissão

Atualizada em 05/07/2019 15:55

Texto alterado em 11/07/2019, às 17h05

Mudanças aprovadas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em 05/07/2019

Como o objetivo da reforma da Previdência é o ajuste fiscal, a mudança para as aposentadorias vem com um pacote completo: além de criar novas regras para a concessão do benefício, aumenta a contribuição previdenciária nos salários acima de R$ 2mil e reduz o valor das aposentadorias, pela mudança na fórmula do cálculo.

Como ficam as aposentadorias

Na redação proposta, o artigo 201 da Constituição passa a ter, como única possibilidade, a aposentadoria com idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulheres). O artigo ainda garante aos trabalhadores e trabalhadoras rurais aos 60 e 55 anos de idade. O tempo mínimo de contribuição será definido em lei (até que isso ocorra, será de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens).

Regras permanentes na PEC 06 - tempo de contribuição exigido
Mulher Homem
62 anos de idade 65 anos de idade

veja aqui as regras para professores de educação básica

Regras de transição

Para quem já contribuía para a Previdência quando a Emenda for promulgada, a PEC 06 prevê cinco possibilidades de aposentadoria. Embora com regras diferentes, todas elas farão os segurados trabalharem a mais, quase sempre em torno dos 40 anos de contribuição.

O maior problema é que, na regra de transição, as exigências aumentam a cada ano a partir de 2020. Assim, quando o trabalhador atinge os critérios para se aposentar, os requisitos já mudaram e ele terá que trabalhar ainda mais. Com isso, os períodos de transição são “acelerados”, de maneira a aproximá-los cada vez mais das regras permanentes.

Vamos tomar dois exemplos, de um homem e uma mulher, ambos com 35 anos de idade e 15 de contribuição:

Regras de transição na PEC 06 - tempo de contribuição exigido
Mulher Homem
”Fórmula 86/96” = 40 anos ”Fórmula 86/96” = 42,5 anos
Idade mínima 56 anos = 42 anos Idade minima 61 anos = 45 anos
Pedágio de 100% = 45 anos Pedágio de 100% = 55 anos
Aposentadoria por idade 60 anos = 40 anos Aposentadoria por idade 65 anos = 45 anos

Mudança na fórmula de cálculo e redução do benefício

A PEC 06 fará os trabalhadores receberem menos do que contribuíram: a aposentadoria será de apenas 60% da média de contribuições mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.

Pelas regras atuais, quem se aposenta por idade recebe 70% da média mais 1% por ano de contribuição. Na aposentadoria por tempo de serviço, recebe 100% se optar pela Fórmula 86/96 Quem optar por aposentar-se mais cedo, terá a média reduzida pelo fator previdenciário (a redução depende da idade do segurado).

Mas a redução no valor do benefício não para aí. A PEC 06 altera a forma como a média das contribuições é calculada e, com isso, abocanha mais uma parte das contribuições dos trabalhadores.

Atualmente, para calcular a média são usadas os 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 em diante. Os 20% menores salários são excluídos para evitar uma distorção entre as contribuições que o trabalhador fez e o valor que ele receberá. A proposta determina que, para o cálculo da média, sejam consideradas todas as contribuições a partir de julho de 1994, o que reduzirá o valor sobre o qual a aposentadoria e demais benefícios, como auxílio-doença, serão calculados.

Veja a diferença no exemplo abaixo que considera um trabalhador que contribuiu sempre pelo teto (hoje, é de R$ 5.839,45):

Aumento das contribuições previdenciárias

Salários superiores a R$ 2mil terão aumento de alíquota de 9% ou 11% para 12% e 14%. Quem ganha um salário mínimo terá a alíquota reduzida de 8% para 7,5%, ou seja, 0,5%.

Em compensação, quem ganha R$ 2.100,00 passa a contribuir com 12% contra os atuais 9%, ou seja, vai pagar 3% a mais todos os meses!

Afinal, para o governo esse trabalhador só não é mais privilegiado do que aquele que recebe R$ 3.000,00, que terá o desconto aumentado de 11% para 14%, o que indica claramente uma tentativa de transferir a responsabilidade pelo custeio do sistema.

A proposta prevê desconto progressivo, mas isso dependerá de lei posterior.

Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2019
Tabela atual (jul/19) Proposta da PEC 06/2019
Até R$ 1.751,81 = 8% Até 1 salário mínimo = 7,5%
R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 = 9% + 1 SM a R$ 2.000,00 = 9%
R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 = 11% R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 = 12%
- - - - - - - - - - - R$ 3.000,01 ao limite do salário de contribuição = 14%
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