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Conheça as regras para permanecer no plano de saúde em caso demissão

Atualizada em 19/12/2018 13:31

Quem for demitido sem justa causa pode permanecer no plano de saúde, desde que tenha contribuído para o plano, se responsabilize pelo pagamento integral e que informe à empresa a opção pela assistência médica , por escrito e no prazo de 30 dias. Essa garantia é extensiva aos dependentes, se eles já estavam no plano.

Essa direito precisa ser avisado pela empresa, por escrito, no ato da demissão e só a partir da notificação é que começa a correr o prazo de 30 dias para o professor responder. Por precaução, o SinproSP preparou um modelo de carta para quem decidiu permanecer no plano, mas não foi avisado do direito pela empresa.

É importante lembrar que durante o aviso prévio, mesmo indenizado, o plano de saúde deve ser mantido para todos os professores, nas mesmas condições que eram garantidas antes da demissão, independentemente da opção de cada professor.

Permanência no plano

A  permanência no plano é temporária - pode variar de 6 meses a dois anos - de acordo com o tempo de contribuição, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.

Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.

 

MODELO DE CARTA PARA OPÇÃO AO PLANO DE SAÚDE

Eu,__________________________________________, professor desta Instituição desde XX/XX/XX, comunico a minha opção pela permanência no plano de saúde nos termos da Lei 9.656/1998 e Resolução Normativa ANS 279.

Date, assine e faça em duas vias. Fique com um delas, protocolada pela escola.

 

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