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Decisão sobre terceirização no STF é adiada para o dia 30

Atualizada em 29/08/2018 23:59

O STF adiou para amanhã, dia 30/08, o julgamento sobre a terceirização ilimitada de mão de obra, ou seja, a possibilidade de uma empresa terceirizar qualquer atividade ou até mesmo todas as atividades. Na sessão de hoje (29) votaram os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Até o momento, nove ministros já declararam o seu voto e o placar está em 5X4, a favor das empresas.

Rosa Weber, Ricardo Lewandowiski, Edson Fachin e Marco Aurélio foram contra a terceirização irrestrita. Já, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luis Fux e Alexandre Moraes defenderam a liberdade das empresas contratarem como bem entenderem. Faltam votar os ministros Celso de Mello e Carmem Lúcia.

Voto ideológico

Há um traço em comum nos votos favoráveis à terceirização sem limites. A defesa da flexibilização nas relações de trabalho como condição necessária para a retomada do crescimento econômico. Nenhum dos votos usou como fundamento a lei, mas concepções pessoais sobre o modelo econômico que julgam mais adequados para o país.

Essa distorção ficou tão evidente que o ministro Edson Fachin, ao iniciar a leitura de se voto, alertou que se limitaria a examinar a questão à luz da Constituição Federal: “a balisa que tenho para o exame dessa matéria é a violação ou não de um preceito fundamental. O mais é da área da economia política. Eu vou me cingir, portanto, à questão específica do exame constitucional”. Diga-se de passagem, todo ministro do STF deveria ter a mesma conduta.

O ministro Marco Aurélio argumentou que a terceirização abala aspectos essenciais da CLT, como a subordinação e a pessoalidade diretas, que configuram a relação de trabalho, consagra o trabalho temporário como regra do contrato e estimula o trabalho precário. Ele fez, na verdade, a defesa do Direito de Trabalho como regulador de um mercado cada vez mais desequilibrado.

O que está sendo julgado

Encontram-se em julgamento duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, proposta pela Associação Brasileira de Agropecuária e o Recurso Extraordinário (RE) 95825, proposto pela Companhia Nipo Brasileira de Celulose (Cenibra). Ambas questionam o Enunciado do Tribunal Superior do Trabalho 331, que limita a terceirização de trabalhadores a atividades meio das empresas, ou seja, impede que os empregadores possam terceirizar todos os trabalhadores, em qualquer atividade.

A ação da Cenibra tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deve nortear as sentenças em instâncias inferiores. aA Procuradoria Geral da União se pronunciou contra a ADPF.

Os dois processos mostram sobretudo a influência do poder econômico para fazer valer os seus interesses nas três esferas de Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Numa das ações, a ADPF 324, a Procuradoria Geral da República chegou a questionar a legitimidade da Associação Brasileira de Agropecuária para propor a reclamação e a limitação do STF para anular súmulas de tribunais superiores por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. De nada adiantou.

O caso da Cenibra é ainda mais escandaloso. A empresa foi condenada por terceirização irregular em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Não tinha mais como recorrer sobre o caso concreto, mas foi ao Supremo tentar anular o Enunciado 331 que servira de base para todas as condenações.

O recurso foi negado pelo ministro Luiz Fux , decisão depois confirmada pela 1ª Turma do STF. Surpreendentemente, Fux mudou de ideia um ano depois, em 2014, deu andamento ao processo e ainda propôs que ele tivesse repercussão geral.

E não parou por aí. Em 2016, “congelou’ a pedido da Cenibra, todas as ações contra a empresa até a conclusão do julgamento no STF, cuja sentença, como vimos, servirá como referência em todos os processos!

O SinproSP acompanha com atenção e apreensão as ações no Supremo. A impressão que se tem é que alguns ministros do Supremo esqueceram a posição que ocupam e acabaram se transformando representantes de grandes empresas.

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