Campanha salarial

Diferenças do reajuste devem ser pagas junto com o salário de junho

Atualizada em 05/07/2018 00:23

Eventuais diferenças salariais decorrentes do reajuste de data base, devem ser pagas junto com o salário de junho. O reajuste ficou em 2,14%, retroativo a março. Como a campanha salarial se prolongou até junho, são devidas as diferenças referentes aos meses de março, abril e maio.

Algumas escolas concederam antecipações salariais que agora poderão ser deduzidas. Assim, se uma escola 1%, deve pagar mais 1,14% nos três meses (ou, 3,42% de um salário). Entretanto, se os professores receberam mais do que os 2,14%, o salário não será reduzido. Eventual compensação só poderá ser feita no próximo reajuste, na data base de 2019, e ainda assim, se o valor constar do holerite como “antecipação salarial”.

O reajuste deve ser aplicado sobre o salário de março/2017.

Participação nos lucros

A Convenção também assegura participação nos lucros ou resultados de 15%, paga até 15 de outubro de 2018. A escola que optar pelo não pagamento da PLR deve substituir o índice de 2,14% por 3,39% , também retroativo a março/2018.

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