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Redução de carga horária: cuidado com o que você assina!

Atualizada em 26/06/2018 21:24

As informações valem para professores de educação básica e do ensino superior, inclusive do Sistema S

A Convenção Coletiva de Trabalho proíbe a redução imotivada no número de aulas. Ela limita o poder da direção ou da coordenação dispor da carga horária dos professores como bem entender, para atender as conveniências da Instituição.

Pela Convenção, a redução de carga horária só é possível em três hipóteses: a) a pedido do(a) professor(a), b) por mudança curricular ou c) por supressão de classe ou turma provocada pela redução de matrículas. Qualquer que seja a hipótese, há uma regra de ouro: é preciso a concordância formal (com assinatura) entre o (a) professor(a) e o seu empregador.

A proposta de redução de carga horária deve ser feita por escrito e a resposta deve ser dada em até cinco dias corridos, também por escrito.

E se não houver concordância? Se a escola propôs a redução de carga horária, ela tem duas opções: manter o número de aulas ou rescindir o contrato por demissão sem justa causa, pagando todos os direitos com base no salário atual, não reduzido.

É preciso tomar cuidado para não assinar nada que possa, no futuro, comprometer os seus direitos. Por isso, vale uma última e importante recomendação: se tiver alguma dúvida, não faça nada sem antes consultar o SinproSP.

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