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Justiça suspende demissões da Estácio em São Paulo

Atualizada em 23/12/2017 01:44

O juiz da 18a Vara do Trabalho, Marcos Neves Fava, deu prazo de 48 horas para a Universidade Estácio reintegrar todos os professores demitidos no estado de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A liminar foi deferida na tarde de sexta-feira, 22, a pedido do Ministério Público do Trabalho. Horas antes, em reunião no Ministério Público, com os Sinpros São Paulo, ABC e Osasco, a Estácio havia rejeitado uma proposta conciliatória para os professores demitidos.

Na ação ajuizada pela procuradora do Trabalho, Dra. Alline Pedrosa Olshi Delena, a Estácio foi acusada de demitir em massa os professores para contratar por salários mais baixos, apesar de o grupo ter apresentado uma “lucratividade de 131,39%” em apenas seis meses, de junho a dezembro de 2017. Na petição, a procuradora também referiu-se às condições vexatórias a que os professores foram expostos na hora de demissão. Alegou, ainda, que as negociações não foram concluídas pela intransigência da Instituição.

O juiz Marcos Neves reconheceu que a Estácio promoveu dispensas em massa, que foi "de conhecimento público e notório [...] fartamente divulgado pelos meios de comunicação social". Segundo o magistrado, a demissão em massa exigiria negociação prévia (que não ocorreu).

Para o juiz, a nova legislação trabalhista não atinge os professores demitidos, já que os contratos de trabalho são anteriores às mudanças legais (referia-se à nova redação da CLT que permite a demissão sem massa sem negociação prévia).

A sentença tem aplicação imediata, mas é certo que a Estácio deva recorrer, a exemplo do que ocorreu em outros estados. No Rio de Janeiro o recurso deu certo e a proibição foi derrubada. Já, no Rio Grande do Sul, o TRT manteve a suspensão das demissões.

Veja também:

Reportagem do SBT de 26/12/2017

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