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Professores da educação básica receberão PLR de 18% em outubro

Atualizada em 14/09/2017 04:11

Texto atualizado em 20/09/2017, às 16h44

Está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação básica: as escolas têm até o dia 15 de outubro para pagar participação nos lucros ou resultados (PLR) de 18%.

A PLR deve ser paga integralmente a todos os professores em exercício na escola, inclusive aqueles que foram admitidos no início do segundo semestre. É devida também a quem estiver em licença gestante licença remunerada ou afastado por doença há menos de seis meses. O percentual de 18% deve ser calculado sobre o salário mensal bruto.

A escola que não pagar a PLR deve acrescentar 1,5% aos salários, retroativamente a março/ 2017.

Conquista da luta sindical

A participação nos lucros ou resultados é uma conquista da categoria que existe pela luta sindical. Ela nasceu como uma reivindicação que, assim como tantos outras , precisam ser negociadas nas campanhas salariais.

Como resultado da luta política e das negociações, são conquistas que podem variar a cada ano. A PLR já foi de 12%, 15%, 18%, 24% e até 30%. Em 2003, as negociações foram parar na Justiça do Trabalho e a categoria perdeu o benefício naquele ano. Na campanha salarial de 2016, a convenção coletiva de trabalho- assinada por dois anos - fixou a PLR em 12% para o ano de 2016 e 18% para 2017.

Ensino superior

A Convenção Coletiva dos professores do ensino superior de 2016 garantiu, garantiu um abono de até 21%. Ao contrário do que ocorrera na educação básica, a Convenção foi assinada por um ano e todas as cláusulas tiveram que ser rediscutidas em 2017, numa conjuntura muito mais difícil.

As negociações salariais de 2017 foram feitas sob a ameça da reforma trabalhista, que tramitava no Congresso Nacional. A prioridade da categoria foi garantir os direitos coletivos por pelo menos dois anos, como uma espécie de ′seguro′ contra a flexibilização das leis trabalhistas. Foi uma opção estratégica que se mostrou acertada, uma vez que a reforma acabou aprovada em julho de 2017.

De fato, amanutenção das cláusulas sociais por dois anos assegurou uma proteção à categoria contra a precarização do trabalho prevista na nova lei. Agora, para 2018, a negociação estará limitada às cláusulas econômicas, bolsa de estudo e plano de saúde. É possível que a categoria aprove a PLR como uma das reivindicações que deverão ser negociadas na próxima campanha salarial.

Leia aqui o Comunicado Conjunto 02/2017 Fepesp-Sieeesp, que disciplina o pagamento da PLR 2018
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