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Congresso reabre com pauta bomba para os trabalhadores

Atualizada em 01/02/2017 14:52

Texto atualizado em 02/02/2016, às 23h04

Passada a eleição das mesas-diretoras, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal começam a discutir assuntos que mudam profundamente a vida dos professores e de todas as demais categorias profissionais.

Entre projetos de lei e emendas constitucionais, são muitas propostas que afetam o mundo do trabalho e a previdência social. Para os professores do ensino médio, há ainda a reforma que modifica a estrutura curricular no ensino médio.

A eleição de Rodrigo Maia (DEM/RJ) para a presidência da Câmara dos Deputados e de Eunicio de Oliveira, para o Senado, deve acelerar a tramitação das reformas. Afinal, cabem a eles definir a pauta e o calendário de votação.

Junto com a campanha salarial no ensino superior, Sesi e Senai, as reformas previdenciária e trabalhista serão a principal pauta de trabalho do Sindicato nos próximos meses. A luta é difícil e a informação é, mais do que nunca, uma ferramenta importante para a organização e a resistência dos trabalhadores.


Reforma da Previdência (PEC 287/2016)

A mudança nas aposentadorias é a prioridade do governo. O Executivo quer rapidez para se afastar o quanto puder do período eleitoral.

A comissão que vai analisar a PEC 287 será instalada no início de fevereiro e terá até 40 sessões para discutir e propor mudanças ao texto. Emendas subscritas por 171 deputados devem ser apresentadas nas dez primeiras sessões. Elas podem ser aceitas ou não.

O relator será o deputado Arthur Maia (PMDB/RN), conhecido por ter relatado o projeto de lei sobre terceirização que acabou aprovado na Câmara.

Depois da comissão, a PEC será votada em dois turnos, no plenário da Câmara. São necessários 308 votos para a sua aprovação. Depois, segue para o Senado.

A reforma é de um radicalismo inédito:

a) acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e com a aposentadoria dos professores de educação básica e das mulheres. Acaba também com a Fórmula 85/95;

b) estabelece idade mínima de 65 anos para requerer a aposentadoria;

c) reduz o valor das aposentadorias pela mudança na fórmula de cálculo;

d) exige 49 anos de contribuição para o acesso à aposentadoria integral;

e) fixa uma regra de transição mais amena para quem tem 50 anos ou mais (homens) ou 45 anos (mulheres). O problema é que a maior parte dos trabalhadores está abaixo desse limite de idade e o governo sabe bem disso. A idade média dos professores de educação básica, por exemplo, é de 36 anos.



Reforma trabalhista (PL 6787/2016)

O projeto de lei 6.787 foi enviado à Câmara dos Deputados no dia 22/12 (isso mesmo: na antevéspera do Natal!) A proposta flexibiliza a legislação trabalhista, dificulta o acesso à Justiça do Trabalho e ainda estimula o não pagamento de dívidas trabalhistas.

Ele também facilita o trabalho temporário por contratação terceirizada e o contrato por tempo parcial.

A proposta prevê acordos internos sem a participação do sindicato. Esses acordos podem reduzir alguns direitos previstos em lei e também quitar dívidas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias (imagine: um trabalhador é demitido, a empresa condiciona o pagamento de uma parte das verbas rescisórias a um acordo que dá plena quitação de todas as dívidas que ele tem com o ex-empregado).

O PL 6787 é a outra grande prioridade do governo. Como se trata de um projeto de lei, sua tramitação é mais simples do que numa emenda constitucional. O objetivo é vê-lo aprovado ainda no primeiro semestre.

Uma comissão será instalada no início de fevereiro para analisar a proposta rapidamente. O relator já foi escolhido e é um velho conhecido dos professores: o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), autor do projeto de lei que prevê prisão do professor por “assédio ideológico”. Ele também é um dos maiores defensores do ‘Escola Sem Partido’.



Terceirização (PLC 30/2016, PL 4302/1998 e outros)

A terceirização irrestrita, para qualquer atividade e por tempo indeterminado, inclusive a contratação por PJ permite a contratação de empregados sem vínculo empregatício. Hoje, isso é ilegal. A maior parte dos projetos de lei no Congresso tenta legalizar esse modelo de exploração de mão-de-obra.

Na Câmara, o PL 4302/1998 está na fase final de tramitação. No Senado, o PLC 30/2016, que tramita junto com outras cinco projetos de lei, é o mais importante. Na contramão destes projetos, há ainda duas propostas que tentam regulamentar o trabalho terceirizado e limitar a abrangência das mudanças: o PLS 554/2015, do senador Paulo Paim (PT/RS) e o PLS 339/2016, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O PLC 30/2016 já foi aprovado na Câmara e hoje tramita numa comissão especial do Senado. Seu relator é o senador Paulo Paim. Ele deve apresentar o seu parecer em fevereiro.



Trabalho intermitente (PL 2820/2015, PLS 2018/2016, PL 3785/2012)

Nessa modalidade, o trabalhador é contratado com jornada e salário flexíveis. Só recebe quando é chamado a trabalhar. Na Câmara, o PL 2820, dos deputados Rogério Rosso (PSD/DF) e Goulart (PSD/SP) chega a referir-se a jornadas de 30 minutos!

No Senado, o PLS 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PPS/ES), chega a proibir o empregado de trabalhar em empresas concorrentes no tempo em que está "livre". É quase um contrato de exclusividade. Se já estivesse valendo, um professor que leciona em disciplina só oferecida no primeiro semestre, não poderia lecionar em outra instituição no segundo semestre!



Restrição a ações na Justiça do Trabalho e redução de direitos trabalhistas (PEC 300/2016)

A proposta de emenda constitucional (PEC) do deputado Mauro Lopes (PMDB/MG) reduz direitos trabalhistas garantidos no artigo 7º da Constituição. A PEC 300/2016 prevê, entre outras perdas:

a) Fim do aviso prévio proporcional por tempo de serviço, que hoje pode variar entre 30 e 90 dias. Pela proposta, o aviso prévio seria de no máximo 30 dias.

b) Redução dos prazos de prescrição para ingresso de ações trabalhistas. Os trabalhadores teriam apenas três meses para entrar com ação e só poderiam reclamar os dois anos anteriores. Atualmente, o prazo é de dois anos e podem ser cobradas as diferenças dos últimos 5 anos.

c) Obrigatoriedade de submeter a ação trabalhista a uma ‘Comissão de Conciliação Prévia’, antes de ingressar na Justiça do Trabalho. Previstas na CLT desde o ano 2000, as comissões de conciliação prévia acabaram revelando-se verdadeiras fábricas de acordo, onde muitos trabalhadores renunciam à ação na Justiça em beneficio das empresas.

d) Redução de direitos por meio de acordos ou convenções coletivas. Atualmente, nenhum acordo pode determinar menos do que assegura a legislação. Essa ideia não é nova, mas ganhou força a partir de 2015 e tem sido abertamente defendida pelo governo. É um mecanismo perigoso para flexibilizar e acabar com os direitos trabalhistas.

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