Educação básica

MP do ensino médio é inconstitucional para Procuradoria Geral da República

Atualizada em 21/12/2016 14:31

Parecer do procurador geral da República, Rodrigo Janot, considera inconstitucional a medida provisória 746, que reorganiza o ensino médio. O documento foi entregue dia 19/12 ao Supremo Tribunal Federal, por conta de uma ação movida pelo PSol que questiona a constitucionalidade da medida provisória editada em setembro.

Para Janot, a reforma do ensino médio, embora relevante, não possui a urgência exigida pela Constituição Federal. “Por seu próprio rito abreviado, [a medida provisória] não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação”.

Prova de que o tema deveria ser discutido por meio de um projeto de lei e não uma medida provisória, é que a própria MP reconhece que não as mudanças não podem ser feitas da noite pro dia. Por isso o texto define prazos de dois anos para a implementação da reorganização curricular. Na redação original, esse prazo deveria ser 2018. No texto aprovado pela Câmara, o limite será 2019, no mínimo.

Autoritarismo

A MP 768 foi publicada no final do setembro e o Executivo agiu para votar a toque de caixa. Ainda assim, o texto recebeu quase 600 emendas e foi parcialmente alterado na Câmara dos Deputados. Nenhuma das modificações comprometeu a essência da proposta original.

A votação na Câmara foi concluída dia 14/12. Como a redação foi modificada, a proposta mudou de nome e passou a tramitar como projeto de lei de conversão PLV 34/2016.

O PLV 34 encontra-se no Senado. Sua análise ficou para 2017, a partir de fevereiro, depois que o recesso parlamentar se encerrar.

Quanto à ação de inconstitucionalidade, que tem como relator o ministro Edson Fuchin, ainda não há data para o julgamento. Se for considerada inconstitucional, a tramitação deve ser interrompida e a proposta, anulada.

Além da reorganização curricular, a reforma modifica a estrutura do ensino médio, permitindo até mesmo que a terceirização da parte diversificada do currículo (os ‘itinerários formativos’), por meio de empresas de ensino a distância. Por trás dessa aberração pedagógica, há interesses econômicos de empresas privadas, fundações e outras organizações.

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