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Após denúncias, Kroton interrompe definitivamente cobrança de coparticipação

Atualizada em 03/10/2016 16:13

Depois da exigência do Sinpro-SP, Sinpro-ABC e Fepesp, a Kroton interrompeu, em caráter definitivo, a cobrança das taxas de coparticipação nos planos de saúde dos professores.

A mantenedora volta a oferecer assistência médica nas mesmas condições que vigoraram até julho (as cobranças começaram em agosto), de acordo com o que disciplina a Convenção Coletiva dos Professores.

Entenda o caso

Em agosto, a Kroton decidiu unilateralmente substituir o plano de saúde coletivo por um de coparticipação, no qual os funcionários teriam que pagar por consultas, exames e outros procedimentos.

Assim que as denúncias chegaram ao Sindicato, a Kroton foi convocada no Foro para Solução de Conflitos Coletivos, uma instância de negociação prevista na Convenção Coletiva para tentar resolver problemas trabalhistas coletivos.

A primeira reunião foi realizada dia 18/08 . A pedido dos sindicatos, a Mantenedora aceitou suspender temporariamente a cobrança durante o processo de negociação. Foram realizadas novas reuniões e finalmente, no dia 29/09, a Kroton anunciou a interrupção definitiva da cobrança.

Convenção descumprida

O Sinpro-SP, a Fepesp e demais sindicatos argumentaram que a coparticipação descumpria a Convenção Coletiva. A cláusula 15 prevê assistência médica paga pela empresa, com consultas (sem limite), exames laboratoriais, clínicos e hospitalares e internação durante todo o ano, inclusive na UTI. Os professores arcam com 10% da mensalidade do plano.

Para o Sinpro-SP, a coparticipação transferia para os professores o custo que deve ser de responsabilidade do mantenedor. E é nisso que residia o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.

Exemplo serve para outras instituições

Se você leciona em uma instituição de ensino superior na cidade de São Paulo que também adotou a coparticipação, entre em contato urgente com o Sinpro-SP. Assim como na Kroton, o Sindicato vai iniciar a cobrança pelo cumprimento da Convenção Coletiva.

Mas atenção! A regra só vale para o ensino superior, já que na Convenção dos professores de educação básica não há a obrigatoriedade de concessão de assistência médica custeada pelo patrão.

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