Geral

É muito importante conferir o holerite!

Atualizada em 12/02/2016 00:26

Está na Convenção Coletiva. O holerite do professor deve vir com a discriminação de todas as parcelas da remuneração: salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado e demais valores recebidos, bem como os descontos e o depósito de FGTS.

O enquadramento no plano de carreira, quando existir, e a faixa salarial correspondente também são obrigatórios.

Alguns professores dizem ter dificuldade de entender, mas esse detalhamento é importante porque permite saber se o salário está correto. Basta lembrar que nem sempre a remuneração foi paga como acontece hoje.

O descanso semanal remunerado, por exemplo, só começou a ser pago em 1986 e a hora-atividade, em 1989, ambos por ações de dissídios coletivos na Justiça do Trabalho. Até então, os sindicatos patronais argumentavam que os valores já eram pagos, embutidos na hora-aula.

Além do aspecto político, a separação dos valores, também instituída em 1989, tinha o objetivo de assegurar, de forma comprovada, o seu pagamento.

Conhecer a composição do salário

Então, pra entender o holerite é preciso antes de mais nada saber como o salário do professor deve ser pago. A remuneração é composta por, no mínimo três itens: o salário base, o descanso semanal remunerado (DSR) de 1/6 e a hora-atividade de 5% (15%, no Sesi e Senai).

O DSR (1/6) deve ser calculado sobre todos as parcelas: salário base, hora-atividade, horas extras, adicional noturno,etc.

Quanto ao adicional por tempo de serviço, os critérios são definidos pela empresa, já que se trata de uma liberalidade. Entretanto, esse adicional tem natureza salarial e sobre ele há incidência de DSR, FGTS, contribuição previdenciária e tributação de imposto de renda. Uma vez instituído, o adicional não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador. Tudo isso também vale para os planos de carreira.

Ainda está confuso? Então observe o modelo de holerite explicado abaixo.

A Escola estará desobrigada de discriminar o valor da hora-aula e o valor do DSR nos comprovantes de pagamento dos Professores mensalistas que ministram aula em cursos de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano.

.