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Sinpro-SP move ação contra o Sesi para garantir plano de saúde na demissão

Atualizada em 10/12/2015 00:11

O Sesi-SP acaba de dar mais uma demonstração de desprezo pelos professores e pelo Direito. Junto com a carta de demissão, os professores foram avisados do corte imediato da assistência médica e intimados a entregar a carteira do plano de saúde junto com o crachá e a carteira de trabalho. Entre eles, havia professores em tratamento de saúde, outros com procedimentos já marcados e outros que só aguardavam o término das aulas para fazer exames.

O Sinpro-SP recorreu à Justiça com pedido de medida cautelar para garantir aos professores a manutenção do plano durante o aviso prévio, de no mínimo, 30 dias. Quando este artigo estava sendo publicado, o Sindicato ainda aguardava uma decisão.

Aviso prévio se projeta no tempo

Quem é demitido sem justa causa, tem direito ao plano de saúde nas mesmas condições contratuais, até o término do aviso prévio, trabalhado ou não.

A explicação é simples: a empresa é obrigada a comunicar a demissão com 30 dias de antecedência para evitar que o trabalhador fique na mão de uma hora pra outra, sem salário e sem os benefícios que integram o seu contrato de trabalho (assistência médica, por exemplo).

Por vezes – como foi o caso do Sesi – a empresa não quer que o empregado permaneça no trabalho depois de saber que foi demitido. Nesse caso, depois de comunicado, o funcionário é liberado do trabalho. A dispensa, contudo, não pode prejudicar o trabalhador em benefício de seu patrão.

Mesmo sem trabalhar (porque a empresa quis assim), o empregado continua tendo direito ao salário e tudo mais que integra o seu contrato de trabalho durante o período do pré-aviso.

Prova disso é que, na página do contrato de trabalho na carteira profissional, a empresa tem que registrar como data de saída o último dia do aviso prévio – ainda que projetado – e não a data de comunicação da demissão ou último dia de trabalho.Este último entra lá no final da CTPS, apenas como anotação geral. Veja a imagem abaixo:

Os efeitos do aviso prévio, mesmo indenizado, estão garantidos na CLT (art. 487, parágrafos 1º e 6º), em orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (ver OJ 82 e OJ 83) e por normatização do Ministério do Trabalho.

O Sesi, entretanto, prefere simplesmente descumprir a lei e a lógica. Além de tudo, tem a ousadia de propor para alguns poucos professores a flexibilização de suas próprias regras: “oferece” a manutenção do plano por mais alguns dias, mediante a assinatura de documento pelo qual o professor opta ou não pelo plano, arcando com o custo integral da assistência.

Opção depois do aviso prévio

A Lei 9656 permite ao trabalhador demitido sem justa causa manter-se no plano de saúde, desde que tenha contribuído parcial ou integralmente com o serviço e passe a arcar também com a parte que era paga pelo empregador. (veja mais informações)

O trabalhador deve ser notificado pelo empresa e tem prazo de 30 dias para responder. E por que esse prazo? Por que a cobertura do plano está mantida durante o aviso prévio. Passados os trinta dias, ou o trabalhador é excluído do plano ou começa a pagá-lo integralmente.

A carta de demissão do Sesi traz a notificação mas ao mesmo tempo exige que o professor entregue a carteira do plano. Ao receber a carta de demissão, o professor é informado do corte imediato da assistência. Essa contradição é a maior prova de que o Sesi não está agindo corretamente. É isso que o Departamento Jurídico do Sinpro-SP tentará corrigir.

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