Direitos

Fórmula 85/95: Comissão mantém distorção na aposentadoria dos professores

Atualizada em 24/09/2015 15:54

A Comissão Mista encarregada de analisar a medida provisória da chamada Fórmula 85/95 aprovou, dia 23/9, parecer do deputado Afonso Florence (PT/BA) , com alterações ao texto original. Agora, a matéria será votada em plenário pelos deputados e senadores.

Uma das alterações foi a mudança nos prazos para ampliação da exigência para o segurado ter o benefício integral. O novo texto prevê aumento de um ponto na soma entre tempo de contribuição e idade a cada dois anos, a partir de 31 de dezembro de 2018, até que a soma atinja 90, para as mulheres, e 100, para os homens, em 2016.

Professores

Quanto à aposentadoria dos professores de educação básica, infelizmente foi mantida a distorção no cálculo que impõe um tempo de contribuição adicional maior do que o exigido aos demais trabalhadores. O Sinpro-SP denunciou esse problema desde o início, enviou carta e chegou a se reunir com o relator , deputado Afonso Florence no dia 9 de setembro.

Uma emenda defendida pelo Sindicato, de autoria dos senadores do PT Paulo Paim, Lindenberg Farias e Walter Pinheiro, corrigia a distorção. O deputado Florence aceitou parcialmente a emenda que acabou por manter a distorção, injusta e inconstitucional.

A redação ainda pode ser modificada no plenário e a luta recomeça desde já.

Veto mantido

No dia 22, o Congresso manteve o veto ao projeto de lei de conversão aprovado em maio. A proposta previa a Fórmula 85/95 sem a progressividade até 90/100 e foi vetada pela presidente Dilma. No mesmo dia, ela publicou a medida provisória 676, reintroduzindo a alternativa ao fator previdenciário.

Já a medida provisória está valendo desde 18 de junho, quando foi publicada. Ela já foi reeditada uma vez e precisa ser votada até 15/10.

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