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Decreto altera organização do ensino superior

Atualizada em 06/10/2004 13:42

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 04/10 o Decreto nº 5.225, de 1º de outubro de 2004, alterando dispositivos sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e as instituições de ensino superior.

Entre as novidades presentes no Decreto está a definição de que a organização acadêmica das instituições de ensino superior do Sistema Federal de Ensino classifica-se em universidades, Centros Federais de Educação Tecnológica e centros universitários, faculdades integradas, faculdades de tecnologia, faculdades, institutos e escolas superiores.

A criação de cursos superiores por faculdades integradas, faculdades de tecnologia, faculdades, institutos superiores e escolas superiores depende de prévia autorização do Poder Executivo.

Para as instituições de ensino superior credenciadas como centros universitários, Centros Federais de Educação Tecnológica e universidade, que possuam desempenho insuficiente na avaliação do Exame Nacional de Cursos e nas demais avaliações realizadas pelo INEP terão suspensas as prerrogativas de autonomia, mediante ato do Poder Executivo.

Quanto aos Centros Federais de Educação Tecnológica, a norma define que são instituições de ensino superior pluricurriculares, especializados na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atuação prioritária na área tecnológica. Os Centros Federais de Educação Tecnológica terão autonomia para criar, organizar e extinguir cursos voltados à área tecnológica, assim como remanejar, ou ampliar vagas dos cursos existentes.

Fonte: Agência Diap

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