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Fique de olho nos prazos para o pedido de licença sem remuneração

Atualizada em 31/10/2014 11:45

As convenções coletivas de trabalho garantem aos professores o direito de se licenciarem por um período de até dois anos. Mas é preciso observar os prazos para solicitar o benefício.

Na educação básica, o professor deve comunicar a escola com antecedência mínima de até 60 dias do início do próximo período letivo. No ensino superior, a comunicação deve ser feita com antecedência mínima de até 90 dias.

Têm direito à licença sem remuneração os docentes com mais de cinco anos ininterruptos de serviço. As instituições de ensino estão obrigadas a aceitar a licença sem remuneração, pois é um direito de toda categoria, previsto nas normas coletivas.

Tal benefício pode ser especialmente importante para aqueles que planejam fazer no próximo ano um curso ou precisam de tempo para desenvolver um projeto especial.

Sesi/Senai

Os acordos coletivos do Sesi/Senai também garantem o direito à licença particular por um período de um ano. Os professores devem fazer a comunicação com antecedência mínima de 60 dias do início do período letivo.

LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO – EDUCAÇÃO BÁSICA

LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO – ENSINO SUPERIOR

LICENÇA PARTICULAR - SESI

LICENÇA PARTICULAR - SENAI

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