SinproSP

Atividades extraordinárias devem ser registradas

Atualizada em 22/08/2014 11:50

Com o semestre letivo em andamento, os professores têm pela frente rotina repleta tarefas no trabalho. Mas é preciso ficar de olho: toda atividade extraordinária – aquela que está fora da sua carga contratual - executada por qualquer meio ou suporte deve ser registrada.

Habitue-se a tomar nota. Registre tudo. Assim, será mais fácil ter o controle e conferir o pagamento da hora extra depois. Cuidado especial com as atividades realizadas a distância, por meio das tecnologias digitais.

A legislação em vigor determina: “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego” (artigo 6º da CLT).

Ainda que as convenções ou acordos coletivos em vigor garantam aos professores adicional de hora-atividade, este é destinado exclusivamente à remuneração do trabalho decorrente da “preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na correção dos mesmos”. O que for além disso deve ser pago como hora extra.

É importante ressaltar: as demandas e necessidades que surgiram com as novas tecnologias vêm acrescentando nova carga de trabalho ao ofício docente. Os professores devem ser devidamente remunerados por isso.

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