SinproSP

Sancionada lei que isenta PLR de até R$ 6 mil

Atualizada em 21/06/2013 14:31

Foi sancionada a lei 12.832, que garante a isenção de imposto de renda para Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com valor de até R$ 6 mil. Decisão está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 21/6.

A tributação da PLR passa a ser exclusivamente na fonte, assim como já ocorre com o 13º salário. Os trabalhadores que receberem a PLR no total de R$ 6 mil ficam isentos do IR. Aqueles que tiverem rendimentos superiores a esse teto sofrerão o desconto do imposto de acordo com tabela específica. Veja abaixo:

PLR anual Alíquota Parcela a deduzir
do imposto
Até R$ 6.000,00 - -
De R$ 6,000,01 a R$ 9.000,00 7,5 % R$ 450,00
De R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00 15,0 % R$ 1.125,00
De R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00 22,5 % R$ 2.025,00
Acima de R$ 15.000,00 27,5 % R$ 2.775,00

Antes a legislação permitia o pagamento de até duas PLRs ao ano, mas desde que o intervalo entre elas fosse de seis meses. Agora tal prazo foi encurtado e o pagamento – ainda limitado a duas vezes ao ano - pode ser feito no intervalo de três meses. A tributação será calculada sobre o total recebido no ano.

No que diz respeito à negociação da PLR, de acordo com a lei, tal processo pode acontecer de duas formas: por convenção coletiva ou diretamente nas empresas.

Nesse último caso, deve ser criada “comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva Categoria”, como estabelece o texto da lei. Caso a PLR esteja condicionada a metas de produtividade, a empresa deverá fornecer informações aos representantes dos trabalhadores de forma a contribuir com as negociações.

A desoneração da PLR é uma antiga reivindicação dos trabalhadores brasileiros e é resultado da luta do movimento sindical. O SINPRO-SP participou ativamente das discussões.

Atenção do professores

A nova lei é importante para os professores, pois têm direito à Participação nos Lucros ou Abono, como é caso dos colegas da educação básica. De acordo com a convenção coletiva de trabalho em vigor, cláusula 14, a PLR deve ser paga até 15 de outubro próximo.

A partir do ano que vem, os professores do ensino superior também passam a receber PLR, como estabelece a nova convenção coletiva, cuja assinatura foi aprovada em assembleia no último dia 15.

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