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MEC homologa parecer sobre férias durante a Copa

Atualizada em 22/03/2013 14:32

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevalece sobre a Lei Geral da Copa. Cabe aos sistemas de ensino e às escolas a definição dos calendários escolares e por isso, não se pode exigir a suspensão das aulas entre 12/06 e 13/07/2014, período em que o torneio será realizado.

Essa é a síntese do Parecer 21/2012 do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica (CNE/CEB), que acaba de ser homologado pelo MEC ((DOU 19/03/2013).

Conhecida como Lei Geral da Copa, a Lei 12.663, sancionada em junho de 2012, exige o ajuste dos calendários escolares e a concessão de férias escolares durante toda a Copa. A medida deveria valer para todo país, nas redes privadas e públicas da educação básica, ensino técnico e ensino superior, independentemente da cidade sediar ou não jogos.

Apesar de o Parecer 21\2012 ter sido aprovado na Câmara de Educação Básica do CNE, os seus fundamentos podem ser aplicados ao ensino superior: a Lei Geral da Copa se choca com a LDB e esta deve prevalecer:

"A norma que deve ser seguida quando se cuida da elaboração de calendário escolar é a norma da LDB e não a norma da Lei Geral da Copa, porque a primeira, a LDB, é a lei específica da educação".

O parecer conclui que "O artigo 64 da lei 12.663 não se aplica em detrimento (...) da lei 9.304 (LDB)", mas recomenda "eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa". Trata-se apenas de uma recomendação e que deixa a critério dos sistemas de ensino e das escolas a decisão do que fazer durante a Copa.

Quem manda?

A LDB é muito flexível ao tratar do ano letivo. Ela se limita a definir o número mínimo de dias letivos (200, com pelo menos 800 horas anuais) e garantir que ele possa se ajustar às particularidades regionais e também ao projeto pedagógico. Nas escolas rurais, por exemplo, os dias letivos podem se adequar ao calendário agrícola.

Na rede privada de SP, cada escola decide o número de dias letivos (nunca inferior a 200 no ano e 100, no semestre, se o curso for semestral) e como eles serão distribuídos durante o ano. Por força da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores, o calendário tem que reservar 30 dias para as férias coletivas de julho e outros 30 dias de recesso, durante os quais o professor não pode ser convocado para nenhum tipo de trabalho.

Na rede estadual, a Secretaria de Educação fixa apenas o primeiro e o último dia de aula, o período de férias dos professores, o recesso escolar e o número de dias destinados ao planejamento. A partir daí, cada escola define como distribuir os dias letivos, se haverá ou não emenda de feriado, datas do planejamento escolar etc.

Fonte: FEPESP

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