SinproSP

Prepare-se para o início das aulas

Atualizada em 24/01/2013 11:29

O começo de um novo semestre letivo exige atenção dos professores. É importante tomar alguns cuidados para evitar que seus direitos sejam desrespeitados. São providências simples, mas que podem ser muito úteis no cotidiano do trabalho.

Como o Sindicato já destacou, o calendário escolar deve ser entregue no início das aulas. Verifique as atividades previstas e, especialmente, aquelas que estão fora de seu contrato de trabalho, pois deverão ser pagas como hora extra. Mantenha-o com você durante o ano. Aliás, é importante guardar todos os documentos entregues: holerites, horário de aulas, convocações para reuniões etc. Crie uma pasta específica para armazenar o material digital que receber da escola (ou disponibilizado na intranet).

Habitue-se a anotar todo trabalho extraordinário realizado por qualquer meio ou suporte. A providência decorre da necessidade de comprovar o número de horas em que o professor, mesmo em sua casa, esteve a serviço da escola por meio das tecnologias digitais que, ainda que à distância, caracterizam uma extensão da atividade que desenvolve no seu emprego.

Para quem começa um novo trabalho, nunca é demais ressaltar: o registro em carteira é obrigatório e deve coincidir com o começo das atividades letivas, incluindo, é claro, o planejamento escolar. O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e, portanto, deve ser registrado na carteira. A função docente não pode ser camuflada. Professor deve ser registrado como professor!

De olho na contribuição previdenciária

Os professores que trabalham em mais de uma escola devem ficar atentos. INSS considera o total de salários, como se o profissional trabalhasse em uma única empresa. Por isso, cuidado para não contribuir acima do teto ( veja aqui a tabela).

Concentre o desconto em apenas uma escola, mas isso só é possível se você atingir o teto de contribuição em uma delas. Caso nenhum dos seus salários atingir o teto, o desconto será proporcional em cada uma das escolas, de maneira que a soma das contribuições nunca ultrapasse o limite máximo estabelecido em lei.

As escolas precisam ser informadas sobre a sua remuneração total através de um formulário preenchido mensalmente nos departamentos pessoais. Pegue o formulário em uma escola e leve-o ao seu outro trabalho para que possa ser complementado.

Em caso do dúvida, não hesite em procurar o SINPRO-SP.

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