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SINPRO-SP dá orientações sobre o pedido de demissão no fim do ano

Atualizada em 27/11/2012 13:27

De acordo com as convenções em vigor, os professores que planejam se desligar da escola já podem fazer o pedido de demissão agora no fim do ano. O Sindicato, no entanto, orienta que a carta seja entregue na semana que antecede o recesso da escola.

O pedido de demissão no fim do ano é regulamentado pelas normas coletivas, que garantem aos professores a dispensa do cumprimento do aviso prévio e o direito à remuneração até 20 de janeiro, no caso da educação básica, e até 18 de janeiro, no ensino superior. O professor terá de cumprir as atividades escolares até o término do período letivo.

Acesse nos links abaixo o modelo de carta, por seguimento de ensino. Basta preencher os dados, imprimir e assinar. Faça em duas vias. Uma delas deve ficar com o professor, datada, assinada e carimbada pela instituição de ensino.

MODELO DE CARTA PARA PEDIDO DE DEMISSÃO – EDUCAÇÃO BÁSICA

MODELO DE CARTA PARA PEDIDO DE DEMISSÃO – ENSINO SUPERIOR

Se você é professor do Sesi ou Senai, procure a orientação do SINPRO-SP sobre o pedido de demissão.

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