Geral

Fique de olho nos prazos para o pedido de licença sem remuneração

Atualizada em 27/09/2012 13:54

As convenções coletivas de trabalho garantem aos professores o direito de se licenciarem da instituição onde lecionam por um período de até dois anos. Para isso é preciso observar atenciosamente os prazos para solicitar o benefício.

Na educação básica, o professor deve comunicar a escola com antecedência mínima de até 60 dias do início do próximo período letivo. No ensino superior, a comunicação deve ser feita com antecedência mínima de até 90 dias.

Têm direito à licença sem remuneração os docentes com mais de cinco anos ininterruptos de serviço. As instituições de ensino estão obrigadas a aceitar a licença sem remuneração, pois é um direito de toda categoria, previsto nas normas coletivas.

Ao comunicar a licença, o professor deverá especificar as datas de início e término do afastamento. A licença só terá início a partir da data expressa no documento, mantendo-se todas as vantagens contratuais. Para ter as informações completas sobre a licença, confira a cláusula 43 da convenção do ensino superior e cláusula 44 da convenção da educação básica.

O término da licença deverá coincidir com o início do período letivo. A duração total do afastamento não poderá ser superior a dois anos.

.