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Aviso prévio proporcional: uma conquista antiga dos professores

Atualizada em 01/07/2011 17:02

No último dia 22, o Supremo Tribunal Federal deu parecer favorável à aplicação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A decisão pode abrir o caminho para regulamentação desse direito constitucional.

A Constituição Federal assegura “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias, nos termos da lei”. O problema é que até agora não há lei para esse dispositivo.

Apesar da matéria ainda estar sendo analisada pelo STF (o julgamento será retomado em agosto), para os professores, trata-se de um direito antigo.

O SINPRO-SP foi o primeiro sindicato do país a conquistar o aviso prévio proporcional em norma coletiva, em 1989, pouco depois da promulgação da Constituição.

Para quem quer entender melhor o tema, o Sindicato sugere a leitura de dois artigos publicados pelo DIAP:

» Como os direitos trabalhistas foram parar na constituição
Por Silvia Barbara

» Aviso prévio: o que falta fazer
Por João Guilherme Vagas Neto

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