Geral

Com restrições, professores aprovam proposta para convenção do ensino superior

Atualizada em 09/05/2011 11:13

Os professores reunidos em assembleia no último sábado, 7 de maio, aprovaram a proposta para a nova convenção coletiva de trabalho do ensino superior com validade por dois anos, mas com algumas condições.

Pela proposta, o reajuste salarial de 2011 será de 6,23%, índice que repõe as perdas inflacionárias no período da data-base da categoria. Como o aumento é retroativo a março, as diferenças dos últimos dois meses poderão ser pagas até agosto.

A proposta aprovada também define a fórmula de cálculo do reajuste a ser pago em março do ano que vem: a média dos índices inflacionários apurados de março de 2011 a fevereiro 2012, limitada a 6,5%. Se o percentual for superior, os sindicatos vão negociar a diferença. Mas com condição de que a inflação total seja incorporada à base do reajuste para 2013.

Independentemente desse resultado, em agosto de 2012, os professores terão 1,6% a título de aumento real, que será definitivamente incorporada à base salarial dos professores.

A discussão sobre o pagamento do trabalho decorrente das novas tecnologias e sobre a regulamentação do trabalho na EaD, outras reivindicações importantes da categoria, será formalmente incluída na nova norma coletiva. Isso porque há o compromisso de que a cláusula será redigida de forma a obrigar as partes (professores e mantenedores) a negociar. Um exemplo é o sistema de mediação.

Cláusulas sociais

Como a nova convenção coletiva do ensino superior tem validade bianual, os direitos coletivos da categoria são renovados e estarão garantidos até fevereiro de 2013. Haverá, no entanto, algumas mudanças.

Na cláusula sobre bolsas de estudo, em 2012, os professores passam a ter de pagar 27% do valor da mensalidade por dependente. Mas outra condição imposta pela assembleia é que essa cobrança seja válida apenas nos casos dos dependentes que começarem o curso em 2012. A total gratuidade da bolsa em benefício do próprio professor continua em vigor.

Outra mudança diz respeito ao recesso escolar. As instituições poderão ampliar a divisão, que antes estava limitada a três períodos (20 dias e 10 dias em duas partes). A partir de agora esses 10 dias podem ser divididos em até três períodos, mas com a condição de que cada parte dessa divisão seja composta de dias letivos e consecutivos.

Tão logo a nova convenção seja assinada estará disponível para consulta aqui no site. Acompanhe.

.