Direitos

PUC-SP é condenada por contratação irregular de professora no lato sensu

Atualizada em 26/06/2008 10:10

A Justiça do Trabalho condenou a Fundação São Paulo, mantenedora da PUC-SP, a reconhecer o vínculo empregatício de uma professora que trabalhou na universidade em cursos de especialização (modulados) sem o devido registro, como termina a legislação. A decisão do TRT-SP é mais uma importante vitória do SINPRO-SP na luta contra as contratações irregulares de professores.

Além de ter de fazer todas as anotações na carteira de trabalho, a PUC-SP deverá pagar o aviso prévio, saldo de salarial, 13º salário proporcional, férias proporcionais, acrescidas de um terço, FGTS do período contratual mais a multa de 40% sobre o fundo. Trata-se de um passivo trabalhista significativo.

O texto da sentença deixa claro que o serviço prestado pela professora estava relacionado à atividade-fim da universidade, ou seja, promover o ensino em diversos níveis, “não podendo ser considerada eventual ou autônoma a profissional que trabalhou durante mais de 10 anos nesse ofício”, ressalta o documento.

O registro em carteira é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho. O SINPRO-SP alerta os professores para tomem cuidado com as contratações fraudulentas como as cooperativas, trabalho como pessoa jurídica (conhecido como PJ), terceirização ou serviço como autônomo. Em todos os casos a relação empregatícia é camuflada e os direitos trabalhistas ficam ameaçados.

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