Direitos

Escola deve indenização por anotar a justa causa na carteira de trabalho

Atualizada em 26/03/2008 09:54

Uma escola particular da cidade de São Paulo foi obrigada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral a um professor demitido, sob alegação de “descumprimento de contrato”, por ter registrado em sua carteira de trabalho a dispensa por justa causa.

Tal ato não é permitido pela legislação vigente. O artigo 29 de CLT veda qualquer tipo de anotação desabonadora à conduta do empregado na carteira de trabalho, pois isso pode criar dificuldades e constrangimentos na busca por um novo emprego.

Além da indenização, a escola terá de efetuar o registro com as devidas atualizações na nova carteira de trabalho que o professor obterá. Se não pagar o valor determinado no termo de audiência terá de arcar com multa de 50% sobre o valor total da indenização devida.

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