Direitos

Justiça condena Faculdade Sumaré a registrar todos professores cooperados

Atualizada em 28/11/2006 17:49

Nova decisão da Justiça aperta o cerco contra as cooperativas. Em julgamento da ação civil pública movida pelo SINPRO-SP, a Justiça do Trabalho de São Paulo acaba de condenar a Faculdade Sumaré a registrar todos os professores, determinando o fim do regime de cooperativa a que estava submetido o corpo docente da instituição.

Além de registrar os professores, considerando como a data de admissão aquela em que iniciaram a prestação de serviço, a faculdade está obrigada a fazer os depósitos das parcelas do FGTS e efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias de todo o período trabalhado.

Na sentença, o juiz Carlos Aberto Frigieri destacou diversas irregularidades que apontam para o uso fraudulento da cooperativa, entre os quais, “a verificação de que os trabalhadores se associam sem ter pleno conhecimento das diretrizes do cooperativismo; a cooperativa só existe para o fornecimento de mão-de-obra sem auxílio mútuo e participação na atividade econômica; o tratamento dos cooperados como se empregados fossem; existência de pessoalidade e de subordinação”.

Em outras palavras, nesse tipo de contratação, os professores recebem ordens, cumprem horários. Não existe autonomia, característica marcante do cooperativismo. Muitas instituições, a exemplo da Sumaré, têm adotado essa prática única exclusivamente para burlar a legislação trabalhista, deixando os professores desprotegidos, sem diversos direitos. O Sindicato tem o registro hoje de mais de 30 denúncias - em tramitação nas delegacias regionais do trabalho - contra instituições que mantêm professores cooperados.

Na avaliação do departamento jurídico do Sindicato, a decisão da Justiça é importante porque declara a nulidade do esquema, configurando-se como maravilhoso precedente contra o uso fraudulento do cooperativismo. Há cerca de dois meses, o TRT-SP condenou a mesma Faculdade Sumaré por manter professor cooperado, mas a sentença tinha efeito restrito por se tratar de uma ação individual. Já a sentença que acaba de sair é resultado de uma ação coletiva, por isso é extensiva a todos os professores da instituição.

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