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CCJ da Câmara aprova aumento do prazo de filiação partidária

Atualizada em 26/08/2005 16:36

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou nesta quinta-feira, 25/08, o Projeto de Lei nº 1.712/03, que aumenta o prazo de filiação partidária para candidatos a cargos eletivos.

Pelo projeto, a primeira filiação do candidato deverá ocorrer até um ano antes do pleito. Em caso de troca de partido, o prazo sobe para dois anos. A legislação atual prevê um período mínimo único de um ano. A matéria trata também do domicílio eleitoral e do horário eleitoral gratuito.

A aprovação do texto foi recomendada pelo relator, deputado Rubens Otoni (PT/GO). O projeto seguirá para votação em plenário, depois vai ao Senado. Este projeto é parte integrante da reforma política.

A CCJ deverá apreciar, ainda, outros dois projetos. O primeiro é o Projeto de Resolução da Câmara (PRC) nº 239/05, que considera, para efeito de eleição da Mesa e das comissões, apenas os parlamentares eleitos por cada partido.

O segundo é o PL nº 2.679/03, da Comissão Especial da Reforma Política, e tem como principais pontos: a) a proibição de coligações nas eleições proporcionais; b) cria a federação de partidos; c) institui a lista pré-ordenada; d) flexibiliza a cláusula da barreira de 5% para 2%; e e) institui o financiamento público de campanha.

Projeto Bornhausen - Além dos projetos em tramitação na Câmara – PLs nºs 1.712/03 e 2.679/03, PRC nº 239/05 e a PEC nº 548/02, que acaba com verticalização – há também o projeto recentemente aprovado no Senado (PLS nº 275/05), que depende ainda de apreciação da Câmara e seu escopo é muito limitado, já que restringe-se a: i) reduzir de 45 para 35 dias o horário eleitoral gratuito; ii) eliminar a distribuição de brindes, tais como bonés, camisetas, canetas entre outros; iii) vedar a divulgação de pesquisa nos 15 dias que antecedem o pleito; iv) proibir doações de ONGS; v) acabar com os shows em comícios; vi) ampliar de três para seis meses a propaganda oficial em período pré-eleitoral; e vii) proibir cenas externas nos programas eleitorais. Com Agência Câmara.

Fonte: Agência DIAP

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