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Lei garante abono de falta para exames de prevenção de câncer

Atualizada em 15/01/2019 15:54

Foi sancionada em dezembro a Lei 13.767/2018 lei que altera o artigo 473 da CLT, garantindo aos trabalhadores até três dias de falta abonada por ano para realização de exames preventivos de câncer. Como em qualquer outra circunstância que impede o desconto do dia ou das aulas, é preciso entregar comprovar a realização do exame. A sugestão é solicitar um atestado na unidade de diagnóstico.

O artigo 473 prevê várias hipóteses em que o trabalhador tem assegurado o abono de faltas, como um dia por ano para doação de sangue, acompanhamento da companheira grávida em até duas consultas ou exames, realização de exame vestibular, falecimento ou casamento.

Para os professores, entretanto, a Convenção Coletiva e até mesmo a CLT amplia alguns desses direitos. Por isso, nem todos os itens do artigo 473 são aplicáveis à nossa categoria.

Por exemplo, os professores têm licença de 9 dias em caso de luto de familiar, enquanto que o afastamento é de apenas dois dias para os demais trabalhadores. O abono para acompanhar filhos de até seis anos ao médico é de um dia por ano na CLT e de um dia por semestre na Convenção Coletiva. Este direito pode ser modificado na próxima Campanha Salarial, uma vez que a pauta de reivindicação apresentada aos patrões no final de 2018 propõe ampliar limite de abono para 4 faltas por semestre no dependentes de até 15 anos ou mais de 60 anos.

A Convenção Coletiva prevalece onde ela for mais favorável. Nos demais casos, o artigo 473 se aplica a todos os professores.

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