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Recesso é um direito conquistado na Convenção Coletiva

Atualizada em 05/12/2018 13:49

Ele não está na CLT, nem é concedido por liberalidade dos patrões. O recesso está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho. É um direito conquistado pela ação sindical assegurado a todos os professores de educação básica e do ensino superior que lecionam na rede privada de São Paulo.

O recesso tem duração de 30 dias durante os quais nenhum professor poderá ser chamado a trabalhar. É concedido entre o dezembro e janeiro, já que julho é o mês das férias coletivas dos professores, uma outra conquista da Convenção Coletiva.


O que você precisa saber sobre o recesso

1. O recesso é obrigatório? Ele pode ser negociado nas escolas?
O recesso é um direito coletivo, obrigatório e garantido nas convenções coletivas de trabalho dos professores de educação básica e ensino superior e nos acordos coletivos dos professores do Sistema S: Sesi , Senai , Senai Superior e Senac .Em hipótese alguma pode ser suprimido por acordo individual. Denuncie a escola se receber alguma proposta dessa natureza

2. O recesso pode ser dividido?
Na educação básica, os trinta dias de recesso são ininterruptos. No ensino superior, a divisão é possível desde que sejam garantidos vinte dias em janeiro. Os dez restantes devem ser concedidos entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte. Essa divisão não pode ser feita da noite pro dia: ela tem que estar prevista no calendário escolar entregue aos professores no início do ano, obrigatoriamente.

3. Os trinta dias de recesso devem ser gozados em janeiro?
Não necessariamente. Em geral, o recesso é gozado entre dezembro e janeiro, porque julho é o mês de férias coletivas da categoria. O importante mesmo é que sejam garantidos os trinta dias de descanso, que não podem de maneira alguma coincidir com o período de férias.

4. As escolas podem exigir trabalho dos professores durante o recesso?
Não. Nenhum professor pode ser convocado para o trabalho durante o recesso.

5. Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?
As férias estão previstas na Constituição e na CLT e são direito de todos os trabalhadores. O recesso de 30 dias está garantido nas Convenções Coletivas e, portanto, é um direito exclusivo dos professores da rede privada no Estado de São Paulo. O recesso precisa ser renegociado a cada data base.

6. Como o recesso deve ser pago?
O recesso é pago como um salário normal, na data habitual de pagamento (no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente).

7. Professor demitido no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?
Sim. Quem for demitido em dezembro deve receber trinta dias de recesso além do aviso prévio.

8. Professor que pede demissão no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?
Sim. O direito ao recesso para quem pede demissão também está regulamentado nas Convenções Coletivas. Veja aqui.

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