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A Participação nos Lucros em perguntas e respostas

Atualizada em 03/10/2018 17:44

É direitos assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho: professores da educação básica devem receber, até 15/10, a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) que, este ano, é de 15%.

A PLR é uma conquista da categoria que existe pela luta sindical. Ela nasceu como uma reivindicação que, assim como tantos outras , precisam ser negociadas nas campanhas salariais e por isso, pode variar a cada ano - já foi de 12%, 15%, 18%, 24% e até 30%. Em 2003, as negociações foram parar na Justiça do Trabalho e a categoria perdeu o benefício naquele ano. Em 2018, todos se lembram da luta da categoria pela manutenção dos direitos da Convenção Coletiva, inclusive a PLR.

Veja abaixo um pequeno guia sobre a Participação nos Lucros organizado a partir das principais perguntas que chegam ao Sindicato. E se ainda assim você tiver outras questões, escreva para o SinproSP e contribua para aperfeiçoar o guia de perguntas e respostas.

"A PLR EM PERGUNTAS E RESPOSTAS"

1. Qual o valor da PLR e do ‘abono especial’ em 2018?

É de 15%, sobre o salário de outubro. O percentual é calculado sobre a remuneração total, ou seja, a soma do salário base, descanso semanal remunerado, hora-atividade e outros adicionais ou valores habitualmente recebidos.


2. Quem tem direito a receber a PLR ou o ′abono especial′?

Todos os professores e funcionários em atividade nas escolas privadas de educação básica de São Paulo, ainda que recém-admitido. Também tem direito quem se encontra em licença maternidade (veja questão 7); licença médica de até seis meses (veja questão 8) ou ainda em licença remunerada. Quem saiu da escola no meio do ano também tem direito à PLR (veja aqui) . Se a rescisão contratual não foi homologada no SinproSP, confirme se o benefício foi pago junto com as verbas rescisórias.

Leia também o Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 02/2018


3. A participação nos lucros é obrigatória? Onde está prevista?

O pagamento da participação nos lucros é uma conquista assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação básica (cláusula 13) . A escola que não pagar a PLR deve acrescentar 1,25% aos salários, retroativamente a março/ 2018. É o que garantem a ( cláusula 3 da Convenção Coletiva e o Comunicado Conjunto 01/2018 (veja aqui) .

4. Qual o prazo máximo do pagamento da PLR?

A participação nos lucros deve ser paga até 15 de outubro de 2018.


5. Instituições de ensino religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ?

Escolas que acreditam ter restrições para distribuir resultados a seus professores podem optar por pagar os 15% como ‘abono especial’ ou aplicar aos salários o reajuste adicional de 1,25% (veja questão 3).

O ′abono especial′ na educação básica não se incorpora aos salários e também está previsto na cláusula 13 da Convenção Coletiva.


6. Escolas de educação básica que pagam o piso salarial também estão obrigadas a pagar a PLR ou o ′abono especial′?

Sim. A cláusula 5, parágrafo 3º da Convenção Coletiva dos professores de educação básica é incisiva:

"§3º As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos por esta Convenção Coletiva".


7. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o ′abono especial′?

Sim. Durante a licença maternidade continuam garantidos todos os direitos de quem está em exercício na escola. Está regulamentado no Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 02/2018



8. Quem está afastado por motivo de doença tem direito à PLR ou ao ′abono especial′?

Sim, desde que em licença médica de até seis meses. Está regulamentado no Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 02/2018


9. Há desconto do INSS na PLR e no ′abono especial′?

Não, a PLR e o ′abono especial′ estão isentos de contribuição previdenciária.

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 58 - Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:

(...)

X – a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica;

(...)

XXX– o abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desde que desvinculado do salário e pago sem habitualidade (incluído pela Instrução Normativa RFB 1.453, de 24 de fevereiro de 2014).


10. A PLR e o ′abono especial′ têm desconto de imposto de renda?

Na Participação nos Lucros, a tributação é diferenciada. Valores até R$ 6.677,55 estão isentos de imposto de renda. Acima disso, a tributação segue uma tabela especial, diferente da que é aplicada aos salários. Como ocorre com o 13º salário, o desconto é exclusivamente na fonte, em separado do salário.

Já, no ′abono especial′, ele é somado e tributado junto com a remuneração recebida no mês, com a tabela progressiva de desconto mensal , usada para calcular o desconto nos salários.

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