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Comunicado regulamenta plano de saúde por coparticipação na Convenção

Atualizada em 12/06/2018 16:54

A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) e o Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) divulgaram hoje (12) comunicado conjunto disciplinando as mudanças na concessão do plano de saúde a professores e trabalhadores não docentes das instituições privadas do ensino superior.

A Convenção Coletiva, aprovada em 07/06, manteve a obrigatoriedade do plano de saúde, mas as mantenedoras poderão optar por plano com ou sem coparticipação. A migração de plano é feita na data de aniversário do contrato.

No plano sem a coparticipação, permanecem as mesmas regras vigentes até agora: a mantenedora arca com 90% do valor do plano e o professor contribui com os 10% restantes.

Na coparticipação, os professores pagarão parte do valor das consultas, exames e procedimentos simples. A contribuição está limitada a 30% do preço dos serviços. A regra não se aplica às internações hospitalares, que são de responsabilidade integral das operadoras.

Além da contribuição pelos serviços, poderá ser cobrado do professor uma mensalidade, cujo reajuste anual levará em conta o preço do plano e a sinistralidade.

A fórmula de calculo da mensalidade a 10% do valor do plano somado à diferença entre o percentual de reajuste decorrente da sinistralidade e o percentual de reajuste anual definido pela ANS para planos de saúde de pessoas físicas.

Imagine que o valor do plano aumentou para R$ 200,00, o reajuste da operadora decorrente da sinistralidade tenha sido 30% e o percentual fixado pela ANS para pessoas físicas tenha sido de 15%.

O professor arcará com R$ 20,00 (10% do plano) mais R$ 33,00 (percentual da diferença entre o reajuste por sinistralidade e o reajuste de planos contratados por pessoas físicas).

Comissão Permanente de Negociação

Caso a Instiuição de Ensino decida migrar para o plano de coparticipação, a transferência será feita na data de aniversário do plano e precisará ser submetida à Comissão Permanente de Negociação, instância de negociação integrada por representantes dos sindicatos de professores e/ou auxiliares e do sindicato patronal. A mantenedora deverá apresentar à CPM cópia do contrato de coparticipação e documento que comprove o percentual de reajuste definido pela sinistralidade.

Homologação de rescisão contratual deve ser feita no Sindicato

O Comunicado Conjunto também estabelece que a homologação das rescisões contratuais sejam realizadas no SinproSP. A mantenedora deve fazer o agendamento no prazo de até dez dias corridos a contar da comunicação da dispensa ou pedido de demissão.

 


Leia aqui a íntegra do Comunicado Conjunto Fepesp-Semesp 02/2018 (Plano de Saúde)

 

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