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Recesso é direito garantido na Convenção Coletiva

Atualizada em 05/12/2017 15:22

O recesso de 30 dias é um direito dos professores que não está na CLT, nem é concedido por liberalidade dos patrões. Ele está garantido nas convenções coletivas de trabalho, que têm força de lei e precisa ser negociado a cada data base, nas campanhas salarais.

A nova legislação trabalhista não afeta esse direito. Assim, o recesso continua obrigatório, tanto na educação básica, como no ensino superior.

Conheça esse importante direito e exija o seu cumprimento.

1. O que é o recesso dos professores ou recesso escolar?
O recesso é uma licença remunerada de no mínimo trinta dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar. Sua concessão é obrigatória.

2. Onde está prevista a obrigatoriedade do recesso?
Nas convenções coletivas de trabalho dos professores de educação básica e ensino superior e nos acordos coletivos dos professores do Sistema S: Sesi, Senai, Senai superior e Senac.

3. A reforma trabalhista, em vigor desde novembro, pode afetar a concessão do recesso?
O recesso é um direito coletivo, garantido na Convenção Coletiva de Trabalho. Em hipótese alguma pode ser suprimido por acordo individual. Denuncie a escola se receber alguma proposta dessa natureza.

4. Os trinta dias de recesso podem ser divididos?
Na educação básica, os trinta dias são ininterruptos. No ensino superior, a divisão é possível desde que sejam garantidos vinte dias em janeiro. Os dez restantes devem ser concedidos entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte. Essa divisão tem que estar prevista no calendário escolar entregue aos professores no início do ano, obrigatoriamente.

5. Os trinta dias de recesso devem ser gozados em janeiro?
Não necessariamente. Em geral, o recesso é gozado entre dezembro e janeiro, porque julho é o mês de férias coletivas da categoria (exceto no Senai). O importante mesmo é que sejam garantidos os trinta dias de descanso, que não podem de maneira alguma coincidir com o período de férias.

6. Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?
As férias estão previstas na Constituição e na CLT e são direito de todos os trabalhadores. O recesso de 30 dias está garantido nas Convenções Coletivas e, portanto, é um direito exclusivo dos professores da rede privada no Estado de São Paulo. O recesso precisa ser renegociado a cada data base.

As férias são pagas antecipadamente junto com o adicional de 1/3, ao contrário do recesso (veja questão 7).

7. Como o recesso deve ser pago?
O recesso é pago como um salário normal, na data habitual de pagamento (no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente).

8. As escolas podem exigir trabalho dos professores durante o recesso?
Não. Nenhum professor pode ser convocado para o trabalho durante o recesso.

9. Professor demitido no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?
Sim. Quem for demitido em dezembro deve receber trinta dias de recesso além do aviso prévio.

10. Professor que pede demissão no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?
Sim. O direito ao recesso para quem pede demissão também está regulamentado nas Convenções Coletivas. Veja aqui.

Leia as cláusulas das Convenções e Acordos Coletivos que tratam do recesso:

EDUCAÇÃO BÁSICA

ENSINO SUPERIOR

SESI

SENAI

SENAI ENSINO SUPERIOR

SENAC

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