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2016, um ano ruim para os trabalhadores

Atualizada em 20/12/2016 17:49

Texto atualizado em 23/12/2016, às 17h37.

O ano termina com um saldo ruim para os trabalhadores. O problema é que muitas das ameaças que surgiram ou reapareceram em 2016 ficarão para o ano que vem.

Por um lado, isso indica que 2017 não será um ano nada fácil. Por outro lado, mostra que os trabalhadores têm chances pra virar o jogo e barrar as ameaças contra os direitos trabalhistas e previdenciários.

As forças que se rearticularam no governo Temer defendem uma agenda que desintegra o Direito do Trabalho e a Seguridade Social com uma radicalidade inédita.

Nenhuma reforma previdenciária teve a dimensão da que está sendo proposta. Em relação à legislação trabalhista, adota-se um discurso mentiroso de que uma ampla reforma é pré-requisito para a retomada do crescimento econômico. Nem mesmo em 1998, um ano marcado por uma série de iniciativas que precarizaram as relações de trabalho, se viu tanto risco como atualmente.

O SinproSP selecionou três assuntos que se revelaram uma grande ameaça em 2016 e vão continuar na agenda da reforma trabalhista em 2017:

Prevalência dos acordos sobre a lei trabalhista

Um verdadeiro sonho de consumo do empresariado: a redução de direitos previstos em lei, por meio de convenções ou acordos coletivos, assinados por sindicatos. Hoje, os acordos e convenções só podem ampliar - nunca reduzir - direitos.

A ideia surgiu pela primeira vez em 2001, por iniciativa do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 2015, a proposta reapareceu por duas vezes na Câmara dos Deputados e por pouco não foi aprovada. Ela também fez parte do documento "Ponte para o Futuro", uma espécie de carta compromisso do PMDB divulgada em outubro de 2015, quando o impeachment era ainda uma possibilidade remota. O documento propunha "permitir que as convenções coletivas prevaleçam sobre as normas legais". Curiosamente, este trecho foi suprimido depois que Temer assumiu o poder. Há ainda projetos de lei em tramitação, como o PL 4692/2016, do deputado Júlio Lopes (PP/RJ) e o PL 4193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO).

No dia 22/12, o governo anunciou que enviará um projeto de lei para permitir a prevalência do negociado em doze pontos.Entre eles, jornada, redução do horário de almoço divisão de férias em 3 parcelas.

Apesar de seu teor precarizante, a proposta está sendo vendida como uma mudança ‘modernizadora’ e que ‘valoriza a livre negociação’, o que a torna ainda mais perigosa. Em 2001, a simples existência do projeto de lei comprometeu as negociações salariais dos professores do ensino superior. A história foi recontada no artigo′Negociado X Legislado: uma breve história dos professores′
, publicado na Revista Giz, do SinproSP.

Terceirização

A contratação terceirizada está prevista em lei, mas só vale para trabalhos temporários (Lei 6.019/74) e serviços de segurança (L. 7102/83). O Tribunal Superior do Trabalho ampliou a possibilidade também para serviços de limpeza e para as atividades-meio, por meio da Súmula 331.

Os empresários jogam pesado para estender a terceirização em qualquer atividade e criar um modelo de contratação flexível, no qual o empregado presta serviços como empresa, sem criação de vínculo empregatício.

O lobby patronal ataca em três frentes: na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no Superior Tribunal Federal.

No Congresso Nacional há diversos projetos de lei em tramitação, dois deles mais adiantados. Na Câmara, o PL 4302/1998, e no Senado, o PLC 30/2016, que tramita junto com outras cinco projetos de lei. Na contramão destes projetos, há ainda duas propostas que tentam regulamentar o trabalho terceirizado e limitar a abrangência das mudanças: o PLS 554/2015, do senador Paulo Paim (PT/RS) e o PLS 339/2016, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O Supremo Tribunal Federal também decidiu discutir a terceirização. Em novembro, foi colocado na pauta de julgamento uma ação movida por uma empresa de celulose, condenada em todas as instâncias por contratar terceirizados. Nos anos 90, a empresa demitiu os trabalhadores para readmiti-los como terceirizados.

Inexplicavelmente, o relator do processo, ministro Luiz Fux, mudou de posição, deu provimento ao recurso e ainda conseguiu que a ação adquirisse repercussão geral, ou seja, a decisão passa a valer para todos os trabalhadores em situação análoga. O julgamento, previsto para o dia 09/11, acabou não acontecendo.

Trabalho intermitente

Há diversas propostas no Congresso Nacional que flexibilizam a jornada de trabalho. No final do ano, o governo chegou a ameaçar com a edição de uma medida provisória, mas acabou recuando e prometeu mais um projeto de lei.

Nessa modalidade, o trabalhador é contratado tem jornada e salário flexíveis. Só recebe quando é chamado a trabalhar. Na Câmara, o PL 2820, dos deputados Rogério Rosso (PSD/DF) e Goulart (PSD/SP) chega a referir a jornadas de 30 minutos!

No Senado, o PLS 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PPS/ES), chega a proibir o empregado de trabalhar em empresas concorrentes no tempo em que está "livre". É quase um contrato de exclusividade. Se já estivesse valendo, um professor que leciona em disciplina só oferecida no primeiro semestre, não poderia lecionar em outra instituição no segundo semestre!

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