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A pior de todas as reformas previdenciárias

Atualizada em 09/12/2016 06:52

A Constituição de 1988 assegurou as bases da Seguridade Social. A redação atual da Carta Magna testemunha as mudanças posteriores a 1988 e que não foram poucas. Nenhuma delas chegou perto do que o governo Temer propôs no dia 06/12.

São mudanças radicais que reduzem direitos e transformam a Previdência Social numa máquina arrecadatória, sem a contrapartida que todo trabalhador deveria ter.

A proposta modifica regras para os servidores públicos que possuem regimes próprios, trabalhadores filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), urbanos e rurais, cidadãos de baixa renda que precisam dos benefícios assistenciais.

Dado o pouco tempo, as explicações deste texto se limitam aos professores e demais trabalhadores urbanos vinculados a RGPS. As publicações que o SinproSP fará daqui pra frente devem englobar todos os grupos sociais afetados pela reforma previdenciária de 2016.

1. Idade mínima e o impacto para quem trabalha na iniciativa privada

A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. O novo modelo exige idade mínima de 65 anos e carência (tempo mínimo de contribuição) de 25 anos, com benefício parcial.

Nas regras atuais, a aposentadoria por idade (65 anos para o homem e 60 para a mulher) exige um mínimo de 180 contribuições (15 anos).

• Aposentadoria integral só com 49 anos de contribuição

É a primeira roubada, entre outras tantas, no cálculo das aposentadorias. Pela proposta, o segurado tem direito a 51% do valor do benefício, mais 1% para cada ano de contribuição. Como são exigidos pelo menos 25 anos, o percentual mínimo é de 76%. Para alcançar 100% do benefício, que nada mais é do que a média das contribuições que fez ao INSS, esse trabalhador tem que contribuir por 49 anos!

Mas afinal, quem na iniciativa privada consegue trabalhar ininterruptamente por 49 anos? É impossível!

Um estudo do Dieese concluiu que entre 2002 e 2013, quase 45% dos contratos eram rescindidos com menos de seis meses e quase 65% não chegavam a um ano completo.

Entre os professores, a maioria se desliga no final do ano e é recontratada em fevereiro. Mesmo contribuindo para a Previdência, esses quase dois meses não são considerados na contagem do tempo de contribuição.

Com tanta rotatividade, os 49 anos de contribuição levarão muito mais tempo para serem alcançados . A única possibilidade para viabilizar o acesso à aposentadoria é garantir ao trabalhador alguma estabilidade no emprego.

A única possibilidade para viabilizar o acesso à aposentadoria seria garantir ao trabalhador estabilidade no emprego para que ele consiga permanecer no mercado de trabalho pelo longo período que o governo Temer quer exigir!

2. A aposentadoria do professor de educação básica

A proposta acaba definitivamente com a aposentadoria constitucional dos professores de educação básica, aos 25 ou 30 anos de contribuição.

Apenas quem tiver idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 (mulheres) entra na regra de transição. (veja item 3).

Para quem tem idade inferior a esses limites ou estiver ingressando no magistério a partir da promulgação da Emenda, valem as regras comuns a todos os trabalhadores. Proporcionalmente, o acréscimo é muito maior!

O exemplo abaixo considera professores de educação básica (homem e mulher) com 40 anos de idade e 20 de contribuição. Pelas regras atuais, eles poderiam se aposentar com a redução do fator previdenciário se lecionassem por mais 5 anos (a professora) e 10 anos (o professor). Pela proposta do governo, eles teriam que completar 65 anos de idade, o que os obrigaria a trabalhar por mais 25 anos.

3. Regras de transição

Quem tiver idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) poderá aposentar-se pelas regras atuais desde que trabalhe e contribua por um período adicional de 50% do tempo que faltava, na data de promulgação da Emenda, para se aposentar.

• Valor do benefício na regra de transição

Quem se aposentar pelas regras de transição, ficará sujeito à redução decorrente do menor tempo de contribuição. Suponha que a professora de ensino superior do exemplo acima tivesse começado a contribuir aos 20 anos de idade. Pelas regras atuais, ela poderia trabalhar mais cinco anos com a redução do fator previdenciário. Se optasse pela ‘Fórmula 85/95’, poderia ter o benefício integral se trabalhasse por mais 2,5 anos (ou até 3,5 anos, dependendo do momento em que a aposentadoria for requerida).

Já pelas regras propostas, a professora seria obrigada a trabalhar por 35,5 anos e receberia apenas 81,5% do benefício. Trabalha mais e recebe menos!

4. Mudança no cálculo da aposentadoria e redução do valor do benefício

Além de criar limites nos critérios para a aposentadoria, a proposta muda a fórmula de cálculo do benefício e reduz o seu valor. Com isso, a proporcionalidade calculada segundo o tempo de contribuição será aplicada sobre um base menor.

Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição (os 20% menores salários são excluídos). Na proposta do governo, serão considerados todos os salários de contribuição, inclusive os mais baixos. Veja como essa mudança pode afetar o valor do salário de benefício:

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