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Até quando o professor pode ser comunicado da demissão?

Atualizada em 10/06/2016 02:17

As regras para demissão sem justa causa no final do primeiro semestre estão definidas nas convenções coletivas dos professores de educação básica e do ensino superior.

A escola ou IES pode fazer a comunicação até um dia antes do início das férias coletivas, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado (nāo trabalhado). Caso contrário, estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários (veja abaixo).

A comunicação de dispensa deve ser feita por escrito, em duas vias. O professor precisa datar e assinar as duas cópias e guardar uma consigo. A assinatura não significa concordância, mas ela é necessária para que o professor possa sair levar uma das vias, que comprova a efetiva demissão.

Garantia Semestral de Salários

É uma das mais importantes conquistas dos professores. A Garantia Semestral não é estabilidade no emprego, mas assegura ao professor demitido durante o semestre a percepção dos salários até o final das atividades letivas.

Para ter direito à Garantia Semestral, o professor precisa ter um tempo mínimo na escola ou IES. Se for professor de educação básica, é preciso estar registrado na escola há 22 meses. Se lecionar no ensino superior, são necessários 18 meses e se for Sesi e Senai, 12 meses.

Abono ou PLR

Quem for demitido vai receber , além das verbas rescisórias, o abono de 21%, se for professor do ensino superior ou a participação nos resultados (PLR) de 12%, se lecionar na educação básica. O abono e a PLR são conquistas da campanha Salarial encerrada em maio.

Verbas rescisórias

O professor demitido no final do semestre conforme as regras expostas neste texto têm direito a receber:

• saldo de salários

• aviso prévio de 30 dias

• aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: 3 dias por ano completo trabalhado.

• 13o proporcional: 7/12

• Férias integrais ou proporcionais, acrescidas de 1/3 (depende da data de admissão e do período de férias nos anos anteriores)

• Participação nos Lucros ou Resultados de 12% para quem leciona na educação básica

• Abono de 21% para quem leciona no ensino superior

Prazo de pagamento

As verbas rescisórias devem ser depositadas no prazo de dez dias corridos a contar da comunicação. Em caso de atraso, é devida uma multa no valor de um salário.

Homologação

A rescisão precisa ser homologada no Sindicato para quem tem mais de um ano na empresa. Quem tem menos de um ano deve assinar a rescisão na escola e, se precisar, ir depois ao Sindicato para fazer a conferência. Se houver diferenças, elas podem ser cobradas.

O prazo para homologação também é de dez dias a contar da notificação. A partir do 20º dia de atraso, é devida multa ao professor no valor de 0,3% do salário, por dia de atraso.

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