SinproSP

Agora, receber o que a Justiça determinou, depende dos professores

Atualizada em 02/02/2004 17:17

Vários proprietários de escolas de educação básica continuam se recusando a cumprir a sentença do TRT que, em novembro do ano passado, decidiu, entre outras coisas, que o reajuste salarial dos professores é de 16,42% a partir de março de 2003. Os argumentos que eles usam são insustentáveis e não têm qualquer respaldo jurídico: o resultado do julgamento do dissídio não foi e muito dificilmente será suspenso e nenhum recurso que tenha eventualmente sido interposto pelo SIEEESP tem o poder de anular aquilo que o TRT deliberou.

Então, se isso é verdade, como é que os donos de escola conseguem, com a arrogância que sempre os caracterizou, tripudiar sobre aquilo que os professores conquistaram? Há várias respostas para essa questão, mas a mais importante é uma só: os donos das escolas de educação básica só mantêm sua recusa em cumprir a decisão do Tribunal Regional do Trabalho porque os professores não estão protestando de forma contundente contra isso. Os professores, em que pesem toda a contrariedade e a indignação de que são tomados quando ouvem os argumentos de seus patrões, ainda não foram capazes de opor às mentiras dos donos das escolas uma firme ação de repúdio a essa tentativa descarada de burlar aquilo que agora é um direito de nossa categoria: o cumprimento integral e imediato da sentença do TRT.

Este é, em essência, o motivo principal da paralisação das aulas no próximo dia 18 de fevereiro. O “dia de luta”, como foi chamado na assembléia realizada no SINPRO-SP em 31 de janeiro, tem outras razões, entre elas a campanha salarial de 2004, que diz respeito a todos os segmentos do ensino privado de São Paulo, mas o mais importante deles é, sem dúvida alguma, a necessidade de impor aos donos das escolas de educação básica a obrigação de cumprir a lei.

E nem é preciso ter qualquer receio de assumir a responsabilidade de cobrar publicamente o que os donos das escolas devem à nossa categoria: a paralisação das aulas, com direito a falta abonada, está oficialmente assegurada na convenção coletiva de 2002, cláusula 44, com validade até 29 de fevereiro de 2004. A responsabilidade agora está nas nossas mãos.

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