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Precisa pedir demissão no começo do ano letivo?

Atualizada em 19/01/2016 02:06

Às vezes acontece. Surge um imprevisto, uma nova proposta de emprego e o professor tem que pedir demissão no final do recesso ou início das aulas. Então, como fazer?

Neste caso, vale o que determina a CLT (ao contrário do pedido de demissão no final do ano, que é regulamentado na Convenção Coletiva). Segundo o artigo 487, a demissão deve ser comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência.

Se o professor tem que se desligar imediatamente, deve solicitar a dispensa no cumprimento do aviso prévio, mas o empregador não é obrigado a liberá-lo.

Se a escola não concordar e o professor não puder trabalhar os trinta dias, arcará com uma multa de no valor de seu salário. A multa é deduzida das verbas rescisórias*. Se o valor da multa for maior, a conta é zerada.

*Verbas rescisórias: salários até a demissão, 1/12 de 13º proporcional (se a demissão for comunicada a partir de 15/01) e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, quando devidas.

Modelos de carta de demissão

Atenção: faça sempre em duas vias e guarde uma, protocolada pela escola

Carta de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio

À/ Ao
(nome da empresa)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, informo que não mais exercerei minhas atividades nesta instituição e solicito a dispensa no cumprimento do aviso prévio.

São Paulo, ___ de _____________ de _______.

Prof.(a) __________________________________

Protocolo da escola:

( ) dispensado do aviso prévio
( ) pedido de aviso prévio indeferido

Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola

Carta de demissão com cumprimento do aviso prévio

À/ Ao
(nome da empresa)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico o meu desligamento desta instituição a trinta dias a contar desta notificação.

São Paulo, ___ de _____________ de _______.

Prof.(a) __________________________________


Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola

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